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terça-feira 12 de setembro de 2023 às 08:53h

Minirreforma propõe acabar com punição para quem descumprir cota de gênero nas eleições

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O grupo criado para discutir mudanças no Código Eleitoral discutiu nesta segunda-feira dois projetos que modificam as regras para o tempo de inelegibilidade dos candidatos e suspendem a punição por descumprimento da cota para candidaturas femininas.

O que aconteceu

O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) apresentou dois textos para a chamada minirreforma eleitoral — um de lei ordinária e outro de lei complementar. O relator das propostas levará os textos para a reunião de líderes nesta terça. Se aprovados, serão protocolados formalmente.

O projeto impossibilita a aplicação de punições a candidatas ou candidatos que não cumpriram a cota de gênero. Isso significa que, em caso de fraude, o político não sofrerá sanções, como a perda de mandatos. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu em 2018 que os partidos devem reservar ao menos 30% dos recursos do fundo para candidaturas femininas e negras (que incluem pretos e pardos, classificação adotada pelo IBGE).

A jurisprudência definiu uma punição severa, sem previsão de lei, e agora a gente está vendo a reação legislativa. Essa mudança é muito negativa, porque os partidos começaram a investir em mulheres com capilaridade por causa desse entendimento de jurisprudência. É um retrocesso, é voltar a um critério de cara, crachá.Anna Paula Mendes, coordenadora acadêmica da Abradep

Redução do tempo em que políticos podem ficar afastados das disputas eleitorais. Pela regra atual, o período de inelegibilidade começa a contar somente após o cumprimento da pena na esfera criminal. Se o novo texto for aprovado, esse período será contado já a partir da condenação, ou seja, será menor.

A alteração é positiva para corrigir uma medida desproporcional, na avaliação de Anna Paula Mendes, coordenadora acadêmica da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político).

Essa mudança favorece a segurança jurídica, porque as pessoas poderiam ter prazos diferentes de inelegibilidade. Uma pessoa que tinha dez anos de pena ficaria 18 anos afastada da vida pública, considerando o período de oito anos de inelegibilidade. Isso gerava uma desproporção que afastava a pessoa completamente da vida pública.Anna Paula Mendes, coordenadora acadêmica da Abradep

O grupo de trabalho é presidido por Danielle Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Casa Eduardo Cunha. As propostas resultam de discussões realizadas pelo GT criado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para aprovar alterações que sejam válidas para as eleições municipais de 2024.

A ideia é que sejam apresentados requerimentos de urgência para votação das propostas ainda nesta semana, segundo o relator. Os parlamentares devem discutir o tema na reunião de líderes desta terça-feira e a expectativa é que os textos sejam votados em plenário na quarta-feira.

Os parlamentares têm pressa para que as regras sejam válidas já nas eleições de 2024. Para isso, após a aprovação na Câmara e no Senado, precisam ser sancionadas ou promulgadas até 5 de outubro.

Sem temas polêmicos para agilizar a aprovação. Pereira Júnior disse que as propostas pretendem simplificar temas relacionados à prestação de contas e à publicidade eleitoral. O deputado disse que evitou tratar de assuntos polêmicos, como combate às fake news, para chegar a um consenso entre os parlamentares.

Os textos fazem parte de um pacote de mudanças nas leis eleitorais, que incluem a PEC da Anistia — para perdoar partidos e políticos que não cumprirem a cota feminina — e a PEC das Mulheres — que propõe uma reserva mínima de cadeiras no Legislativo.

Como seriam as mudanças, se aprovadas em plenário

  • Reduz o tempo que um candidato ficará fora da disputa eleitoral;
  • Abre brecha para permitir o uso de verba pública para gastos pessoais;
  • Possibilita doações de campanha por Pix e dispensa o candidato de prestar contas dos recursos recebidos por transferência instantânea;
  • Retira a punição, com perda de mandato, por quem não cumprir as cotas para candidaturas femininas;
  • Deixa na mão dos partidos a decisão de estabelecer uma porcentagem mínima de recursos para candidaturas pretas e pardas. Atualmente, não há lei que estabeleça esse valor, mas o TSE recomenda que seja proporcional, ou seja, se o partido registrar 20% de candidatos negros, o repasse deverá ser na mesma proporção.
  • Determina que o percentual de 30% para mulheres seja cumprido semanalmente nas propagandas eleitorais gratuitas;
  • O percentual de 30% para a cota feminina será contabilizado globalmente na lista da federação, e não em cada partido integrante.

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