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Governador Romeu Zema (Novo). — Foto: TV Globo/ Reprodução
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terça-feira 14 de maio de 2024 às 20:27h

TSE decide multar governador Romeu Zema por propaganda fora do período em 2022

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta terça-feira (14), aplicar multa ao governador Romeu Zema (Novo), de Minas Gerais, por conduta proibida a agentes públicos no período eleitoral.

Os ministros analisaram um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que absolveu o governador. A maioria dos magistrados decidiu rejeitar os pedidos de cassação do mandato e de aplicação de inelegibilidade ao governador.

O relator, ministro Raul Araújo, concluiu não houve conduta que tenha afetado o equilíbrio na disputa do governo do estado.

“Em razão das circunstâncias relatadas, não há falar em sanção de cassação de mandato, pois as condutas não demonstram gravidade para afetar a isonomia entre os candidatos, de forma a impactar a normalidade das eleições”, afirmou.
A multa é de 5 mil UFIRs (unidades fiscais de referência) – aproximadamente R$ 27 mil.

Acompanharam o voto do relator os ministros Isabel Gallotti, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Alexandre de Moraes. O ministro Floriano de Azevedo Marques divergiu do valor da multa – propôs 10 mil UFIRs – mas ficou vencido.

Histórico

O caso trata das eleições de 2022, quando Zema foi reeleito para o governo do estado. A coligação que apoiou seu adversário, Alexandre Kalil, acionou o TRE-MG, acusando Zema, o vice Mateus de Almeida e secretários estaduais de divulgação de propaganda institucional fora do período permitido – uma conduta proibida a agentes públicos.

Os autores do processo pediam a aplicação de multa, a cassação dos mandatos e a aplicação de inelegibilidade por oito anos.

A defesa de Zema sustentou que não houve irregularidades e que o recurso deveria ser rejeitado. O Ministério Público Eleitoral defendeu a aplicação de multa.

Ainda é possível a apresentação de recursos ao próprio TSE – os chamados embargos de declaração, para esclarecer pontos da decisão. Se houver alguma questão constitucional, o tema pode chegar ao Supremo Tribunal Federal.

 

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