quarta-feira 15 de maio de 2024
A deputada federal Dani Cunha (UNIÃO-RJ) e o deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), presidente e relator de grupo de trabalho da reforma eleitoral — Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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quarta-feira 6 de setembro de 2023 às 10:42h

Doação de empresas, janela e redução de cotas: deputados tentam ampliar minirreforma, mas relator resiste

NOTÍCIAS, POLÍTICA


Com uma série de mudanças sobre as regras eleitorais sendo gestadas a toque de caixa no Congresso, parlamentares tentaram nos últimos dias ampliar a chamada “minirreforma”. Benesses aos partidos, como a volta de doações de empresas em campanhas, a abertura de uma nova janela partidária para troca de legenda, bem como a redução de cotas de gêneros e de raças foram algumas das sugestões. O relator do texto, Rubens Pereira Junior (PT-MA), no entanto, segundo Camila Turtelli e Dimitrius Dantas, do O Globo, resiste.

O deputado afirma que irá incluir em seu texto apenas mudanças pontuais e evitará polêmicas para o projeto ser aprovado em tempo hábil para valer para as próximas eleições.

O jornal O Globo apurou que uma das sugestões recebidas pelo relator, mas que ficará de fora do texto, é a volta do financiamento de campanhas por empresas. Esse tipo de doação foi vetado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015, após uma série de escândalos de corrupção eclodirem associados a esse modelo de financiamento. Desde então, candidatos podem receber dinheiro de pessoas físicas, dentro de um limite, e também o fundo eleitoral, uma verba pública.

Outra sugestão que circulou nos bastidores da minirreforma foi incluir um mecanismo de redução de cotas mulheres e negros de 30% para 15%, além de outros detalhes e de flexibilização das regras. Pereira Júnior, no entanto, nega que vá agregar qualquer diminuição no seu texto.

O limite atual é apontado como um dos principais motivos de aplicação de multas às siglas.

— Não há a intenção de mexer em cotas ou fundo. Apenas ajustes. Por isso é uma minirreforma —disse o relator.

Parlamentares também chegaram a sugerir uma mudança nas janelas permitidas para que os parlamentares mudem de partidos sem sofrer sanções. Atualmente, vereador, deputado estadual ou deputado federal só podem mudar de sigla de quatro em quatro anos, seis meses antes da eleição. A intenção era permitir essa janela de dois em dois anos.

Apesar de o relator negar essas mudanças, as sugestões recebidas podem ainda aparecer por meio de emendas, no dia da votação. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que pretende levar o texto para o plenário já na semana que vem.

Na Câmara, a experiência recente na análise do assunto indica que surpresas podem ocorrem até mesmo durante votações em plenário. Em 2021, por exemplo, parlamentares quase aprovaram o sistema “distritão”, que abolia o voto proporcional para a Câmara, mas o tópico foi rejeitado após desentendimento entre líderes já no encaminhamento para a votação.

No texto

Apelidado de minirreforma eleitoral, o projeto mira flexibilização de regras de publicidade em campanhas, simplificação em prestação de contas, além de alterar a contagem do período de inelegibilidade definido pela Lei da Ficha Limpa. Esse último tópico, que beneficia os políticos enquadrados pela legislação, já foi aprovado pela Casa, mas parou no Senado por fazer parte de uma proposta mais complexa. Ao planejarem incluir esse item no texto da minirreforma, os parlamentares tentam implementar a alteração num projeto que tende a enfrentar menos resistência para passar.

Rubens Pereira Júnior deve apresentar o projeto nesta quarta-feira no grupo de trabalho criado para a discussão da medida. Ele deve incluir também uma regra que permitirá que candidatos escondam o nome do vice, da coligação e dos partidos em propagandas na internet. A minirreforma eleitoral está sendo debatida há menos de 15 dias e precisa ser sancionada até dia 5 de outubro para valer para as eleições municipais do ano que vem.

Segundo a apresentação à qual o O Globo teve acesso, uma das regras para propagandas eleitorais definirá a “não obrigatoriedade de menção ao vice, ao nome da coligação e dos partidos. A legislação atual determina que, na eleição majoritária, toda propaganda deve constar o nome dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do candidato. A lei também manda que seja incluída o nome da coligação e o de todos os partidos que a integram.

A medida é criticada por especialistas que veem um desserviço ao eleitor.

– Não tem por que não colocar o nome do vice, a não ser que seja para esconder. Tem gente que coloca vice só para agregar tempo de TV e fundo partidário, mas não quer mostrar porque prejudica eleitoralmente — afirmou o advogado eleitoral Arthur Rollo.

O relator justifica a medida dizendo que é apenas uma “simplificação”.

— No material principal, continua. Mas colocar esse monte de letrinha em um card não é razoável— disse o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

Para a cientista política Graziella Testa, professora da Fundação Getúlio Vargas, a determinação presente na lei serve para garantir a vontade do eleitor. Os candidatos a vice e a suplentes de senadores são convocados a assumir o cargo em qualquer impossibilidade do titular.

— A exigência da exposição do nome do vice em candidaturas majoritárias e do partido em proporcionais é importante para que a vontade do eleitor seja respeitada, mesmo que ele ou ela não tenha total domínio do sistema eleitoral — afirmou a cientista política Graziella Testa, professora da Fundação Getulio Vargas (FGV).

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