quinta-feira 16 de maio de 2024
Home / ELEIÇÕES 2022 / TSE: cumprimento das regras que proíbem celular e armas é obrigatório
domingo 2 de outubro de 2022 às 09:20h

TSE: cumprimento das regras que proíbem celular e armas é obrigatório

ELEIÇÕES 2022, JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhou oficio às chefias de todas Polícias Militares e Civis reiterando a proibição do uso de celulares na cabine de votação e do porte de armas nas imediações das seções eleitorais durante o pleito deste ano. As normas são previstas na legislação brasileira há anos, e o cumprimento das leis e das decisões judiciais não é algo opcional, mas sim obrigatório.

A vedação do acesso de celulares e demais equipamentos de gravação ou transmissão na cabine eleitoral, já era prevista no parágrafo único do artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. Já a proibição do uso de armas está prevista no artigo 141 do Código Eleitoral. Também está proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.

O descumprimento às regras pode acarretar prisão em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto nos artigos 14 e 16 da Lei n° 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento, sem prejuízo da imputação do crime eleitoral correspondente.

Veja também

Na tribuna do Senado, presidente da União dos Municípios da Bahia pede sensibilidade sobre desoneração

“Quero pedir ao ministro Haddad que tenha sensibilidade e empatia com esses prefeitos e prefeitas …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!
Pular para a barra de ferramentas