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quinta-feira 6 de janeiro de 2022 às 18:01h

Sancionada com vetos lei que destina milho da Conab a pequenos criadores de animais

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou com dois vetos a Lei 14.293/22, que institui o Programa de Venda em Balcão, com o objetivo de promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho. A lei foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (5).

Com origem na MP 1064/21, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em dezembro, a lei reformula o Programa de Venda em Balcão (ProVB), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), para concentrar sua atuação na venda de milho do estoque público a pequenos criadores de animais.

Segundo o governo, há falta de demanda dos beneficiários pelos outros alimentos antes vendidos pelo programa (trigo, feijão e sorgo, por exemplo), e a escassez do milho justifica a reformulação das regras amparadas em portarias.

Quem pode comprar

Poderão comprar milho pelo ProVB os pequenos criadores de animais, incluídos os aquicultores, que possuam ativa sua declaração de aptidão junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com cadastro e regularidade na Conab.

A lei proíbe acesso ao programa para os produtores integrados e integradores, que trabalham por meio de contratos com os compradores do produto final. No caso de animais, os integradores fornecem os insumos e os integrados retornam com o produto final (animal para o abate).

Estoques e limites

As compras de milho integram a política de formação de estoques públicos e serão limitadas ao total anual de 200 mil toneladas. Excepcionalmente, se houver disponibilidade orçamentária, o limite poderá ser superior. Já o volume de compra por CPF será de 27 toneladas mensais.

Caberá à Conab dimensionar a demanda de milho pelo ProVB, propondo sua quantidade e os valores necessários para a compra e remoção do estoque do local de venda para o local de consumo pelo pequeno produtor.

A Conab também deverá propor o limite de compra por criador segundo o consumo do rebanho, realizar os leilões de compra e remoção dos estoques, propor o preço da venda por estado ou região e implementar os procedimentos necessários para o acesso.

A nova lei atribui ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento competência para avaliar e aprovar a proposta da Conab para compra de milho; avaliar e aprovar as propostas para o limite máximo de compra por criador e o preço de venda; e editar normas complementares.

Vetos


O presidente vetou dois artigos do texto. Um deles permitia acesso do pequeno criador das regiões Norte e Nordeste ao estoque público de farelo de soja e caroço de algodão, nas mesmas regras do milho.

Na mensagem de veto, o governo explicou que a política específica aos estados das duas regiões, onde o farelo de soja e o caroço de algodão são mais caros, não tem previsão orçamentária no ProVB, o que, além de demandar mais recursos, prejudicaria o programa do milho, que é o item mais relevante na alimentação de animais. E também geraria assimetria com outras regiões do País. O governo destacou ainda que não forma estoque de farelo de soja e caroço de algodão, que são mais perecíveis que o milho, impossibilitando garantir qualidade do produto.

Foi vetada também a possibilidade de compra de milho por agricultor que não tenha a declaração da aptidão (DAP-Pronaf) ativa, mesmo que se enquadre nos critérios de renda bruta anual do Pronaf ou explore imóvel de até dez módulos fiscais.

O governo afirmou que a não exigência do DAP-Pronaf dificulta comprovar o status de pequeno criador. E alegou que ao aumentar o limite do imóvel de quatro para até dez módulos fiscais, ficaria incluído no ProVB um público de maior porte, que já tem mais facilidade de acesso a mercados de insumos não subvencionados.

Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.

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