O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu, por maioria, que o uso da bandeira do Brasil não pode ser considerado como propaganda eleitoral. O único voto contrário foi do desembargador Oyama de Moraes, que afirmou que o caso deveria ser arquivado. De acordo com o Tribunal, a utilização do objeto não pode ser tratada como uma manifestação de cunho governamental, ideológico ou partidário, ressaltando que o uso não vincula o candidato à administração.
A consulta sobre o tema foi feita pelo MDB após que a juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, do interior do Estado, entendeu que, por conta da utilização maciça de bandeiras do Brasil por grupos ligados ao presidente Jair Bolsonaro (PL).
No TRE-RS, a desembargadora Vanderlei Teresinha Kubiak argumentou que a bandeira é um dos símbolos da República Federativa do Brasil, como disposto na Constituição Federal, e que não há na legislação brasileira nenhuma restrição ao uso deste item no período eleitoral. Além disso, ela afirmou que o ordenamento jurídico brasileiro encoraja o uso em toda manifestação patriota, até mesmo as de caráter particular. Por fim, Vanderlei Teresinha ainda diz que não seria “viável” limitar o direito de expressão pelo uso de um símbolo nacional em razão de possíveis entendimentos. Depois da repercussão do caso, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) registrando a contrariedade em relação à juíza, ressaltando que a magistrada desrespeitou a lei orgânica da magistratura. A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, por sua vez, repudiou as ameaças à juíza, afirmando que o TRE deu a resposta jurisdicional.