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Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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quinta-feira 31 de agosto de 2023 às 16:17h

Zanin desempata votação e rejeita tese do marco temporal; placar parcial é de 3 a 2

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Em meio a pressões e críticas da esquerda, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu voto contrário ao marco temporal das terras indígenas. Em manifestação cercada de expectativas, Zanin se posicionou, desta vez, ao lado de teses defendidas pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva. O julgamento está em três votos a dois.

— Verifica-se a impossibilidade de se impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas, que possuem a proteção da posse exclusiva desde o Império e, em sede constitucional, a partir de 1934 — disse o ministro.

O voto de Zanin ainda está sendo proferido, mas já foi comemorado por indígenas que acompanham o julgamento dentro e fora do Supremo.

— Ademais, o regime jurídico previsto na Constituição de 1988 solapa qualquer dúvida no sentido de que a garantia da permanência dos povos indígenas na terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos desses povos — continuou.

Com a indicação do voto contrário ao marco temporal, Zanin se une aos votos já dados pelos ministros Edson Fachin, que é o relator, e o ministro Alexandre de Moraes. Do outro lado, favoráveis ao marco temporal, estão os ministros Nunes Marques e André Mendonça.

O que se discute na ação em julgamento no STF é se, para o reconhecimento de uma área como território indígena, é necessária a comprovação de que os indígenas ocupavam a terra no momento da promulgação da Constituição de 1988. Ao todo, 214 processos que tratam do mesmo tema estão suspensos e aguardam um desfecho do Supremo, já que o caso em análise pela Corte tem repercussão geral.

O marco temporal chegou ao STF por meio de uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang.

A tese do marco temporal se baseia em uma interpretação sobre o artigo 231 da Constituição, que diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

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