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quarta-feira 5 de julho de 2023 às 12:54h

SINPROFAZ chama atenção para riscos de aprovação do PL do Carf, no que diz respeito às transações tributárias

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Procuradores da Fazenda Nacional pedem a supressão do artigo 8º do PL do Carf (PL 2384/23), já que proposta não foi debatida pelos órgãos competentes e traz prejuízo a arrecadação

Em relação ao Projeto de Lei do Conselho Administrativo sobre Recursos Fiscais (Carf) em votação nesta semana na Câmara dos Deputados, o SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL – SINPROFAZ vem a público defender que a transação tributária é competência única e exclusiva da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Advocacia Geral da União (AGU), conforme os artigos 131 e 146 da Constituição Federal. Além disso, o projeto contraria o artigo 171 do Código Tributário Nacional, que estabelece as normas gerais de transação e fere, também, o parecer normativo 02/2023, aprovado pelo presidente da República. Portanto, tendo em vista a inconstitucionalidade e a ilegalidade, o SINPROFAZ pede a supressão do Artigo 8 do projeto de Lei, que possibilita a execução da transação tributária pela Receita Federal.

A Receita Federal não tem competência constitucional para realizar acordos de transação sem a participação, chancela ou autorização de um advogado público. Além disso, a alteração das regras da transação tributária, incluídas pelo relator do projeto de lei do Carf, o deputado federal Beto Pereira (PSDB-MS), não foi debatida pelos órgãos competentes e, da forma apresentada, tornará a transação mais complexa, com prejuízos aos contribuintes.

“Transação tributária sem litígio estimula a inadimplência, gerando renúncia de receita e, portanto, fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Então, se a transação tributária se der no âmbito da Receita, vai haver um descompasso entre a atuação do Poder Executivo e a legislação vigente. Por isso, é muito importante que a transação tributária permaneça sendo uma atribuição exclusiva que passe necessariamente pelo crivo da PGFN”, explica a presidente do Sinprofaz, Iolanda Guindani.

A entidade destaca, ainda, que a inscrição em dívida ativa, que é uma atribuição exclusiva da PGFN, confere ao crédito público proteção contra os maus pagadores por meio da verificação de fraude de execução. Nesse sentido, o PL prevê o aumento do prazo para encaminhamento desses créditos à Procuradoria, prestigiando o sonegador, o não pagador de tributos.

O PL modifica a lei da transação tributária, de 2020, que foi resultado de estudos e discussões envolvendo os órgãos competentes, inclusive a Receita Federal. “Naquele momento, concordou-se que a Receita é o órgão responsável por fazer a fiscalização, autuação e o lançamento do crédito tributário; e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é responsável pela cobrança desse crédito, inclusive na via administrativa”, acrescenta Iolanda.

Por fim, o SINPROFAZ destaca que o controle de legalidade realizado pela PGFN, inclusive nos termos da transação tributária, significa uma garantia assegurada ao contribuinte, porque é um controle suplementar da legalidade do lançamento, efetuado pela própria administração e pode ter efeito, inclusive, de impedir a instauração de processos de execução infundados.

SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional

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