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segunda-feira 25 de setembro de 2023 às 18:33h

PEC da Anistia: Partidos terão que repassar ‘no mínimo’ 20% a negros

NOTÍCIAS, POLÍTICA


O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que anistia partidos por irregularidades nas prestações de contas, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), apresentou nesta segunda-feira (25) novo parecer com algumas mudanças. Entre elas, a inclusão da expressão “no mínimo” no trecho em que exige que partidos repassem 20% dos recursos para campanhas a candidaturas negras.

Pelo texto proposto nesta segunda, “os partidos políticos devem repassar, no mínimo, 20% às candidaturas de pessoas pretas e pardas, independentemente do sexo”. A versão anterior não trazia o termo “no mínimo”, mas o entendimento de especialistas e parlamentares é que não há muita diferença na prática — e que o dispositivo ainda representa uma redução de recursos aos negros.

Hoje, a regra sobre os repasses a candidaturas negras não está na Constituição, mas segue um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), respaldado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que os recursos a pessoas pretas e pardas deve ser proporcional ao número de candidatos neste perfil. Ou seja, no ano passado foram pouco mais de 50% de candidatos negros, o que significa que os partidos deveriam repassar pouco mais da metade dos recursos a essas candidaturas.

Ao estabelecer um mínimo de 20% para candidatos negros, sem exigir que os partidos sigam a proporção de candidatos, especialista avaliam que a PEC representa um retrocesso em relação ao entendimento atual.

“Essa previsão não garante que o ‘piso’ não se torne ‘teto’. O trecho, incluído na Comissão Especial, contraria decisão do Supremo Tribunal Federal e reduz em mais de 50% os recursos públicos que atualmente deveriam ser destinados às candidaturas de pessoas negras”, diz o cientista político e diretor-executivo do Transparência Partidária, Marcelo Issa.

Integrante da comissão especial que analisa a proposta e crítica à matéria, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) concorda com isso.

“É melhor ter a expressão ‘no mínimo’ do que não ter, porque aí [sem a expressão] já é consagrado em transformar o piso em teto. Mas, sendo o mínimo, qualquer partido que não coloque proporcional os recursos vai ser anistiado”, diz. “[A mudança proposta] Não resolve o ataque estrutural que está sendo feito e o rebaixamento à decisão do STF.”

O relator argumenta no parecer que a previsão de repasse mínimo de 20% “é um sistema simples, de fácil de compreensão por todos e, principalmente, exequível.”

“Com relação às cotas raciais, entendemos que o repasse de recursos de origem pública às candidaturas de pessoas pretas e pardas é constitucional e justo”, escreveu. “Contudo, parece-nos complexo, de certo modo, o sistema de aferição concebido pela Suprema Corte para dar concretude à sua decisão, sobretudo se levada em consideração a dinâmica das campanhas.”

Contagem dupla

O novo parecer também retirou um dispositivo que previa que os valores repassados às campanhas de candidatas negras seriam computados para o cumprimento da cota de raça e de sexo. Na prática, um mesmo recurso seria contabilizado para duas cotas de minorias: de mulheres e de negros.

O trecho havia sido criticado pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ) na última reunião, que pediu sua retirada.

Também segundo o novo relatório, uma lei posterior estabelecerá critérios de identificação de candidaturas de pessoas pretas e paradas para a distribuição de recursos.

Maior anistia da história

O relatório apresentado mantém o perdão aos partidos por irregularidades nas prestações de contas antes da data da promulgação da PEC. A anistia, considerada a maior da história por especialistas em transparência partidária, pode alcançar R$ 23 bilhões em recursos públicos que ainda não foram analisados pela Justiça Eleitoral.

Além disso, a proposta:

  • abre brecha para que um partido indique apenas homens como candidatos;
  • perdoa partidos que não repassaram cotas para mulheres e negros;
  • reserva vagas para mulheres no Legislativo — 15% em 2024 e 20% em 2026.

A expectativa é que o relatório seja analisado na comissão especial na tarde desta terça-feira (26). Se aprovado, o texto já pode seguir para o plenário da Câmara, onde precisa passar por duas votações com apoio de, no mínimo, 308 votos. Depois, por mais duas votações no Senado com, pelo menos, 49 votos favoráveis.

Com exceção da anistia, que vale para o passado e por isso pode ser aprovada a qualquer tempo, as medidas que alteram regras para as próximas eleições precisam ser aprovadas e promulgadas antes do dia 6 de outubro, isto é, um ano antes do próximo pleito.

Quociente eleitoral

Outra mudança apresentada nesta segunda pelo relator retira a exigência de que as mulheres tenham 10% de quociente eleitoral para ocupar a vaga de um homem, já para o cumprimento da reserva de cadeiras a partir de 2024.

Pela redação anterior, se um partido não tivesse uma candidata mulher que tivesse recebido mais de 10% do quociente eleitoral em votos, a vaga passaria automaticamente a outra sigla. Isso dificultaria a obtenção de cadeiras por partidos sem candidatas fortes e poderia estimular o investimento nas campanhas femininas.

Agora, não há mais essa exigência. A candidata mais votada do partido, independentemente de ter atingido o quociente eleitoral, irá substituir o candidato homem contemplado com a última vaga distribuída na fase de sobras.

O relator justifica que, se a candidata não cumprisse a exigência do quociente eleitoral, “o partido perderia a cadeira conquistada, a qual seria redistribuída”.

“Essa redistribuição poderia afetar a proporcionalidade do sistema eleitoral, além de tornar o mecanismo de substituição bem mais complexo. A supressão de tal regra, portanto, torna o texto mais simples, preserva a proporcionalidade e não compromete um dos objetivos centrais da proposição que é o de assegurar a representatividade feminina”, escreveu Antonio Carlos Rodrigues.

Ponto a ponto

Os principais pontos da PEC são:

  1. Perdão por irregularidades: livra os partidos de qualquer punição, como multa, devolução ou suspensão dos recursos, por irregularidades nas prestações de contas antes da data da promulgação da PEC. Na prática, segundo especialistas, isso impede o trabalho da Justiça Eleitoral.
  2. Uso do fundo partidário para multas: o pagamento de multas ou ressarcimento por irregularidades pode ser feito com recursos públicos do fundo partidário. Mas o valor é limitado a 10% do valor recebido mensalmente pela legenda.
  3. Desrespeito a cota de negros e mulheres: anistia os partidos pela falta de repasses mínimos para candidatos negros e mulheres nas eleições de 2022. Em abril do ano passado, o Congresso já tinha promulgado outra emenda que perdoou este tipo de irregularidade em eleições até 2020;
  4. Perda de mandato: livra de punições por perda de mandato os partidos que tenham descumprido a cota mínima de gênero nas eleições passadas. A medida poderia reverter decisão da Justiça Eleitoral que condenou o PL por fraude à cota de gênero nas eleições de 2022 e determinou que quatro deputados estaduais eleitos para o Ceará perdessem seus mandatos.
  5. Redução de verba para negros: reduz os recursos para candidatos negros nas campanhas eleitorais para, no mínimo, 20% dos fundos eleitoral e partidário para campanha. A medida contraria entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiram que a verba para negros deve seguir proporcionalmente o número de candidatos. Por exemplo, no ano passado, pouco mais de 50% dos candidatos se autodeclararam negros – portanto, este é o percentual que deveria ter sido repassado pelas siglas.
  6. Reserva de cadeiras: a partir de 2026, reserva 20% das cadeiras para as mulheres em eleições proporcionais, isto é, na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas câmaras de vereadores do país. No ano que vem, está prevista uma regra de transição, de 15%.
  7. Brecha para candidaturas apenas de homens: acaba com a obrigatoriedade de preenchimento de 30% das cotas de candidatas mulheres. Pela regra proposta, o partido deve reservar as vagas “sem a obrigatoriedade do efetivo preenchimento”.

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