
A redução da maioridade penal, atualmente fixada em 18 anos no Brasil, é uma exceção no cenário internacional. De acordo com levantamento que reúne dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e da organização Child Rights International Network (CRIN), dos 76 países analisados na América Latina, Europa e no G20, apenas oito permitem que adolescentes sejam julgados como adultos antes dessa idade.
As nações que adotam maioridade penal inferior a 18 anos são Albânia, Andorra, Armênia, Azerbaijão, Haiti, Lituânia, Polônia e Portugal. Nos outros 68 países pesquisados, a regra é que uma pessoa só seja julgada pelo sistema penal adulto a partir dos 18 anos.
O cenário também chama a atenção no G20. Segundo levantamento divulgado pelo Unicef em 4 de novembro, nenhum dos 19 países do grupo analisados estabelece, como regra geral, idade inferior a 18 anos para que alguém responda criminalmente como adulto. Na América Latina, entre 20 países pesquisados, somente o Haiti adota a maioridade penal aos 16 anos.
No Brasil, o tema voltou ao centro das discussões no Congresso Nacional. A oposição defende reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos de forma geral e estabelecer o limite de 14 anos para crimes hediondos. Já a proposta apoiada pelo governo prevê a redução para 16 anos apenas em casos de crimes dessa natureza.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), anunciou que aguardará a Câmara dos Deputados avançar na análise do assunto antes de pautar a discussão na Casa. Na Câmara, três propostas de emenda à Constituição estão reunidas em uma comissão especial, sob relatoria do deputado Mendonça Filho (PL-PE).
Um dos pontos centrais do debate é a diferença entre maioridade penal e idade de responsabilização. A primeira estabelece quando uma pessoa passa a ser julgada como adulta. A segunda determina a partir de que idade adolescentes podem responder judicialmente por atos infracionais, em um sistema específico, com medidas adequadas à faixa etária.
No Brasil, adolescentes a partir dos 12 anos podem ser responsabilizados por atos infracionais e cumprir medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como liberdade assistida, semiliberdade e internação. Isso não significa, porém, que sejam julgados como adultos, condição reservada a partir dos 18 anos.
O Unicef alerta que transferir adolescentes para o sistema prisional adulto pode aumentar a exposição ao crime organizado e dificultar a reintegração social. Para Joaquin Gonzalez-Aleman, representante da entidade no Brasil, a experiência de países que mudaram suas legislações indica que tratar jovens como adultos não necessariamente melhora os indicadores de segurança pública.
O levantamento também aponta que estados norte-americanos como Nova York, Connecticut e Carolina do Norte alteraram suas leis para que adolescentes de 16 e 17 anos voltassem a responder à Justiça juvenil, após avaliações de que o julgamento como adultos não produziu os resultados esperados no combate à criminalidade.
O Unicef defende que adolescentes sejam responsabilizados por seus atos, mas em estruturas próprias, com acesso à educação, saúde e assistência social. A entidade também destaca que a recomendação do Comitê dos Direitos da Criança da ONU é que a idade mínima de responsabilização penal seja de pelo menos 14 anos.
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