
Três plataformas de apostas esportivas estão autorizadas a voltar a funcionar no Brasil após uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com sede em São Paulo. A desembargadora federal Adriana Pileggi concedeu uma liminar favorável à empresa CDA Gaming, responsável pelas marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, suspendendo provisoriamente os efeitos da medida provisória que proibiu as bets no país.
Na decisão, assinada na terça-feira (3), a magistrada classificou como “verdadeiro confisco” a extinção das autorizações concedidas pelo próprio governo federal sem previsão de devolução dos valores pagos ou indenização às empresas. As plataformas puderam retomar suas atividades na quinta-feira (5).
A CDA Gaming argumentou que investiu aproximadamente R$ 30 milhões para obter a autorização federal de funcionamento, concedida pelo Ministério da Fazenda em 2025, com validade até 31 de dezembro de 2029.
Para Adriana Pileggi, o encerramento antecipado das licenças, sem compensação financeira, compromete princípios como segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade. A desembargadora também questionou o curto prazo estabelecido pelo governo para interromper as operações, considerando os investimentos realizados pelas empresas para atuar legalmente no mercado brasileiro.
Em outro trecho da decisão, a magistrada contestou a justificativa do Executivo de que a proibição seria suficiente para solucionar os problemas relacionados à saúde pública e à proteção dos consumidores e das famílias. “A MP seria um milagre, resolveria tudo!”, escreveu.
A restrição foi estabelecida por meio da Medida Provisória 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) em 25 de setembro. A norma determinou o encerramento das operações de apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos online, além de proibir a oferta, a intermediação e a publicidade dessas atividades.
Segundo o governo, a medida foi motivada pelos impactos das apostas sobre o endividamento das famílias, a saúde pública e a proteção de consumidores, especialmente crianças e adolescentes.
O cronograma estabeleceu o encerramento das plataformas a partir de 6 de outubro, depois de um período destinado à retirada dos recursos pelos apostadores.
A autorização concedida pelo TRF3 beneficia exclusivamente as três marcas pertencentes à CDA Gaming. Portanto, a decisão não representa a liberação geral das bets no Brasil, e as restrições continuam valendo para as demais empresas alcançadas pela medida provisória.
Antes de recorrer ao tribunal, a CDA havia tido um pedido de liminar negado pela Justiça Federal de primeira instância. A empresa apresentou recurso e conseguiu reverter o entendimento na segunda instância.
A Advocacia-Geral da União (AGU) deverá recorrer da decisão para tentar restabelecer os efeitos da medida provisória.
A disputa judicial ocorre paralelamente à discussão sobre a constitucionalidade da proibição no Supremo Tribunal Federal (STF). Na terça-feira (3), o ministro Luiz Fux conduziu uma audiência pública para ouvir representantes do governo, clubes de futebol, entidades esportivas, empresas de apostas e especialistas sobre os impactos da medida.
Durante o encontro, Fux destacou preocupações relacionadas à dependência em jogos, aos prejuízos financeiros das famílias e aos efeitos sociais da atividade. O ministro também defendeu a necessidade de aprofundar a discussão sobre o futuro das apostas online no país.
A decisão definitiva sobre a validade da proibição ainda depende da análise do STF e da tramitação da medida provisória no Congresso Nacional. Até lá, a liminar do TRF3 garante às três plataformas da CDA Gaming o direito provisório de retomar as operações.
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