
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (4), contra pontos da Emenda Constitucional 141/2026, que extingue a escala 6x1 e reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.
A entidade questiona a aplicação das novas regras aos contratos de trabalho já existentes, além da perda de validade de acordos e convenções coletivas incompatíveis com a mudança. A CNI também critica as restrições à negociação de jornadas diferenciadas entre empresas e sindicatos.
Um dos principais argumentos da confederação é que a mudança não deveria alterar automaticamente condições estabelecidas em contratos anteriores à promulgação da emenda. Para a entidade, a aplicação imediata das novas regras compromete a segurança jurídica e a autonomia das negociações coletivas.
O diretor Jurídico da CNI, Alexandre Vitorino, afirmou que a imposição das novas jornadas sobre contratos firmados sob as regras anteriores altera condições previamente pactuadas entre empregadores e trabalhadores. A entidade sustenta que os instrumentos coletivos deveriam ser preservados durante seus períodos de vigência.
A confederação também solicita ao Supremo a suspensão da eficácia da emenda para microempresas e empresas de pequeno porte até que o Congresso aprove uma lei complementar para regulamentar a aplicação das novas regras a esses negócios.
Segundo estimativa apresentada pela CNI, a redução da jornada para 40 horas semanais, sem corte salarial e com ampliação do descanso remunerado, elevará em 11,1% o custo do trabalho formal na indústria. O impacto representaria aproximadamente R$ 88 bilhões adicionais.
A entidade argumenta que setores com necessidade de funcionamento contínuo, como siderurgia, mineração e petroquímica, precisam de maior flexibilidade para organizar turnos, escalas e regimes de compensação. Na avaliação da indústria, as novas limitações podem dificultar a adaptação das atividades às exigências constitucionais.
A iniciativa da CNI ocorre no mesmo dia em que ganhou destaque outra ação contra o calendário de implantação do fim da escala 6x1. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) também acionou o STF, mas concentrou seus questionamentos no prazo concedido às empresas para se adaptarem.
Pela Emenda Constitucional 141, promulgada em 16 de outubro, a primeira etapa da mudança começa em dezembro de 2026. A jornada máxima semanal cai de 44 para 42 horas, e os trabalhadores passam a ter direito a dois dias de descanso remunerado. O limite definitivo de 40 horas está previsto para dezembro de 2027.
A CNC pede que a primeira etapa seja adiada para outubro de 2027 e que a jornada de 40 horas passe a valer somente em outubro de 2028. A entidade argumenta que o prazo de 60 dias é insuficiente para reorganizar equipes, contratar funcionários e renegociar convenções coletivas.
A ação da CNC foi distribuída ao ministro Flávio Dino, que será responsável pela análise do pedido. Com as duas iniciativas, o Supremo deverá examinar questionamentos apresentados por representantes da indústria e do comércio sobre os efeitos e o cronograma de implementação da nova jornada de trabalho.
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