
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de uma licitação de R$ 13,38 milhões para aquisição de combustíveis pela Prefeitura de Itororó, no sul da Bahia. A medida cautelar atinge a gestão do prefeito Adauto Oliveira de Almeida, conhecido como Dr. Adauto (Avante), e o pregoeiro municipal Fernando Silva Lima.
A decisão foi tomada após a Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) identificar possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 020/2026, destinado à contratação de empresa para fornecer combustíveis à frota de veículos e aos serviços municipais.
De acordo com o jornal A Tarde, o procedimento, estimado em R$ 13.389.800, apresentou falhas desde a fase de planejamento. Entre os problemas apontados estão a ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP), pesquisa de preços, memória de cálculo das quantidades previstas, análise de riscos e parecer jurídico.
A análise técnica do tribunal também identificou que a administração municipal deixou de anexar documentos obrigatórios ao sistema eletrônico e-TCM, conforme exigências da Resolução TCM nº 1.495/2024.
Segundo o levantamento, a prefeitura foi notificada em 5 de outubro para corrigir as irregularidades no prazo de cinco dias, mas não apresentou a documentação solicitada. Mesmo diante da notificação, a sessão pública do pregão foi realizada em 8 de outubro, e o procedimento chegou a ser registrado como homologado no sistema de compras BNC.
Outro ponto questionado foi a exigência de que o posto de combustível contratado estivesse localizado a, no máximo, dez quilômetros do município, sem apresentação de justificativa técnica para a restrição.
O tribunal também identificou divergências entre o edital, o termo de referência e as minutas dos documentos contratuais, além da proibição de participação de consórcios sem fundamentação adequada.
Ao conceder a medida cautelar, o TCM-BA considerou que a continuidade dos atos de contratação poderia representar risco de prejuízo aos cofres municipais, diante do valor envolvido e das falhas identificadas no processo.
Com a determinação, o prefeito e o pregoeiro ficam impedidos de assinar atas de registro de preços ou contratos relacionados ao pregão. Caso os documentos já tenham sido formalizados, também ficam proibidos novos empenhos, autorizações de fornecimento e pagamentos vinculados à licitação, até nova deliberação do tribunal.
A suspensão tem caráter cautelar e não representa, por si só, uma condenação dos gestores, que poderão apresentar esclarecimentos e defesa no processo.
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