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sábado 29 de outubro de 2022 às 07:19h

Lei Seca nas Eleições 2022: veja como vai funcionar

DESTAQUE, ELEIÇÕES 2022


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não veta o consumo e a comercialização de bebida alcoólica, em território nacional, no dia da eleição. No entanto, conforme o jornal O Globo, a Justiça Eleitoral determina que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado tem poder para, em acordo com órgão de segurança pública local, tomar essa decisão de maneira específica. As regras, inclusive, podem variar para cada unidade da Federação.

As secretarias de segurança de cada estado também podem decidir se apenas alguns municípios ou até locais de algumas seções eleitorais terão restrições.

Quais estados não vão adotar a Lei Seca no dia das eleições 2022?

Os quatro principais colégios eleitorais do país, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia não terão qualquer restrição de bebidas alcoólicas. Em São Paulo, não há Lei Seca desde 2006; no Rio, a medida não é aplicada desde 1996.

Em Minas Gerais, o Gabinete Institucional de Segurança, coordenado pelo TRE, concluiu que a definição das restrições compete exclusivamente à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. A secretaria decidiu não editar o assunto. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel-MG) pediu ao governador Romeu Zema que não decretasse a Lei Seca nas eleições.

Quais estados vão adotar a Lei Seca no dia das eleições 2022?

Até o momento, oito estados vão adotar a Lei Seca nas eleições: Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará e Tocantins, que irá proibir o consumo de bebida alcoólica em 23 das 35 zonas eleitorais. Nas eleições municipais de 2020, 16 estados adotaram alguma restrição ao consumo e venda de bebidas alcoólicas.

Acre

Segundo a Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública do Acre, haverá lei seca no estado. No entanto, cada zona eleitoral irá determinar o horário de restrição. Na capital do estado, Rio Branco, a venda de bebidas alcoólica será proibida das 23h de sábado (29) às 19h de domingo (30). Confira a relação de todas as zonas eleitorais:

  • Das 23h de sábado às 19h de domingo – Rio Branco, Porto Acre, Bujari, Tarauacá, Jordão
  • Das 22h de sábado às 18h de domingo – Xapuri, Capixaba
  • Das 22h de sábado às 16h de domingo – Sena Madureira, Manoel Urbano, Santa Rosa do Purus
  • Das 22h de sábado às 19h de domingo – Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Rodrigues Alves, Brasileia, Epitaciolândia, Assis Brasil, Feijó, Senador Guiomard, Acrelândia e Plácido de Castro

Amazonas

Segundo a Secretaria de segurança do estado do Amazonas, a Lei Seca passa a valer a partir da zero hora do próximo domingo (30/10), dia do pleito. De acordo com a Portaria nº 930/2022, está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público a partir da zero hora do dia 30 de outubro até às 18h do mesmo dia. O descumprimento da medida caracteriza a prática de crime de desobediência, previsto no Artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/65).

Ceará

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) optou por proibir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas neste 2º turno. De acordo com a portaria conjunta TRE-CE nº 36/2022 publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira, 28/10, entre 0h e 20h do domingo da eleição serão proibidas a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público nos municípios do Ceará.

Maranhão

A Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA) informou que será proibida a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica, em locais públicos, da 0h às 22h deste domingo. Em caso de descumprimento, o comerciante poderá ser conduzido para a delegacia.

Mato Grosso do Sul

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) proíbe o consumo de bebidas alcoólicas, no âmbito do Estado, em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no Estado. A determinação é válida para o período das 3h e 16h deste domingo. Quem descumprir a determinação incorrerá no crime de desobediência.

Pará

Segundo portaria publicada nesta quinta-feira, estará proibida a venda e fornecimento de bebidas alcoólicas, ainda que gratuito, por bares, restaurantes, lanchonetes, trailer, quiosques, boates e outros estabelecimentos, e vendedores ambulantes, das 0h às 18h de domingo em todo o estado. Também será proibida a realização de festas dançantes em clubes, casas de show, dancings, boates, bares e similares durante o mesmo período de 0h às 18h.

Tocantins

De acordo com o Tribunal Eleitoral Regional do Pará, estará proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em locais público a partir das 18 horas deste sábado (29/10) até às 18 horas de domingo (30/10) em locais públicos em cidade que abrigam 23 das 35 zonas eleitorais do estado.

Já em Dianópolis, a portaria estabelece a proibição entre as 22h de sábado e 18h de domingo. Nas zonas eleitorais de Palmas (29ª ZE), Gurupi (2ª ZE) e Porto Nacional (3ª ZE), a proibição acontece entre às 00h e 18 horas de 30 de outubro.

Não haverá lei seca nos seguintes locais: Filadélfia, Babaçulândia, Palmeirante, Itaguatins, Axixá do Tocantins, Itaguatins, Maurilândia, São Miguel do Tocantins, Sítio Novo do Tocantins, Colmeia, Couto Magalhães, Goianorte, Itaporã do Tocantins, Pequizeiro, Paranã, Palmeirópolis, São Salvador do Tocantins, Ponte Alta do TO, Mateiros e Pindorama do Tocantins.

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