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quarta-feira 10 de julho de 2019 às 15:47h

Criminalização do caixa dois nas eleições é aprovada no Senado

POLÍTICA


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (10), a criminalização do caixa dois eleitoral.

Por ser terminativo, o Projeto de Lei 1.865/2019 seguirá para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise pelo Plenário do Senado.

O projeto foi apresentado à Casa pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) e outros senadores como parte do chamado pacote anticrime, reproduzindo o teor das propostas enviadas à Câmara pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

A aprovação foi feita mesmo com vários senadores ponderando sobre uma possível prejudicialidade, já que o assunto foi discutido e inserido na proposta das medidas contra a corrupção (PLC 27/2017) aprovada no mês passado.

No entanto, a autora do projeto, o relator, senador Marcio Bittar (MDB-AC), e a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), avaliaram ser prudente aprovar o texto repetitivo para não haver o risco de o assunto, inserido por emenda do Senado, ser eliminado pelos deputados, agora que o PLC 27/2017 (das medidas contra a corrupção) voltou para análise final da Câmara.

Definição

Pelo texto aprovado, torna-se crime “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar” dinheiro, bens ou serviços monetizáveis que não estejam registrados na contabilidade oficial de campanha. A pena prevista é de dois a cinco anos de prisão.

A mesma punição vale para quem doar, contribuir ou fornecer os recursos para os candidatos e integrantes de partidos. Se o autor do delito for agente público, a pena pode ser aumentada de um a dois terços.

Ou seja, se o projeto virar lei, o uso de um avião na campanha, ainda que não haja dinheiro na operação, se não for declarado corretamente na prestação de contas, pode ser considerado caixa dois.

Qualquer doação de empresas para campanhas eleitorais é oficialmente “caixa 2” no Brasil desde 2015, quando o Superior Tribunal Federal (STF) proibiu que pessoas jurídicas doassem a campanhas, candidatos ou partidos.

Como não há nada específico sobre o assunto na lei eleitoral, o Superior Tribunal Federal (STF) entende hoje que para ser praticado, o caixa 2 em campanha viola necessariamente o artigo 350, do Código Eleitoral:

“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais: Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.”

É considerado portanto falsidade ideológica eleitoral e é imputado às pessoas físicas, ou seja, ao candidato e aos seus doadores. O processo pode durar anos, na medida que exige a comprovação de declaração que deveria existir, ou inserção de informação inverídica.

Detalhes

Uma emenda apresentada pelo relator criou um agravante à pena, em um a dois terços, caso os recursos, valores, bens ou serviços usados em caixa dois eleitoral venham de ações criminosas.

“Serão punidos com mais rigor aqueles que utilizam dinheiro de corrupção, narcotráfico ou contrabando para financiar campanhas políticas. O caixa dois atenta contra a soberania popular e a inviolabilidade do voto”, afirma Bittar no parecer.

Por sugestão do senador Paulo Rocha (PT-PA), Bittar aperfeiçoou a definição do que vem a ser crime de caixa dois.

Durante a análise, o senador Esperidião Amin (PP-SC) observou que o projeto criminaliza o uso de recursos de caixa dois apenas na campanha e sugeriu que a legislação também observe o período da pré-campanha, no que foi apoiado por Eduardo Braga (MDB-AM).

Eliziane Gama explicou já ser crime fazer campanha antecipada e avaliou que o projeto penaliza o uso dos recursos não contabilizados durante o período específico da campanha eleitoral.

“A pretexto de tentarmos alcançar todas as situações, podemos criar uma inconstitucionalidade, e até uma ilegalidades”, frisou Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) considerou a criminalização muito severa e disse ser praticamente impossível responder pela contabilidade eleitoral de campanha que movimenta pessoas no estado inteiro e ter o controle absoluto de que nenhum serviço utilizado é livre de caixa dois.

Segundo ele, a punição não pode ser de prisão, mas sim de perda de direitos políticos ou até mesmo do mandato.

Programa de integridade

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) rejeitou a emenda de Plenário apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 429/2017, que estabelece normas para o programa de integridade, transparência e controle das finanças dos partidos políticos brasileiros.

Segundo Humberto, pelo texto do projeto, os partidos seriam submetidos a uma ingerência na sua forma de estruturação e de organização que quebra a autonomia partidária garantida pela Constituição.

Para Randolfe, a emenda não deve ser acatada porque o PLS, como está, não ofende a autonomia partidária, atualiza a legislação para a realidade do atual sistema público de financiamento de campanha e para a Lei da Ficha Limpa e moderniza o sistema partidário brasileiro para regras de fiscalização que a sociedade exige.

O PLS 429/2017 segue para análise em Plenário, com pedido de urgência.

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