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quarta-feira 9 de agosto de 2023 às 07:57h

Congresso alterou a cada seis meses nos últimos 10 anos leis sobre eleições e partidos

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O Congresso fez, entre 2013 e 2022, 19 modificações em legislações relacionadas a eleições e partidos. O número representa que, nos últimos 10 anos, aproximadamente uma modificação foi realizada a cada seis meses.

16 alterações foram feitas um ano antes da data de alguma eleição — seja municipal ou nacional.

Pelo princípio de anualidade, uma mudança nas regras eleitorais só pode valer para as eleições seguintes se for aprovada um ano antes. Por esse motivo, muitas vezes, os parlamentares aprovam modificações às pressas.

Em 2017, por exemplo, a lei que criou o fundo eleitoral para financiamento de campanha foi sancionada em 6 de outubro — exatamente um ano antes do pleito de 2018, que ocorreu no dia 7 de outubro.

Agora, os parlamentares se preparam para uma nova reforma eleitoral. Desta vez, mais ampla e com alcance em toda a legislação partidária e eleitoral, revogando leis vigentes e unificando regras em uma única norma.

O texto já foi aprovado na Câmara em 2021, mas está parado no Senado em razão de críticas a pontos considerados polêmicos da proposta. As informações são de Elisa Clavery e Karla Lucena, TV Globo e da GloboNew.

Para valer nas eleições de 2024, a reforma precisa ser aprovada pelo Senado e retornar à Câmara, também com aprovação, até outubro deste ano.

O relator da proposta, senador Marcelo Castro (MDB-PI), tem trabalhado no parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Até agora, contudo, não há certeza por parte dos parlamentares se a aprovação em dois meses será possível.

Segundo líderes ouvidos pela reportagem, o projeto estava previsto para a agenda do Senado do segundo semestre deste ano e “está no radar”. Mas, até agora, as articulações sobre o tema não avançaram, o que pode dificultar a votação de um código tão complexo num curto prazo.

A expectativa é que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Alexandre de Moraes, receba Marcelo Castro na próxima semana para discutir a proposta.

Mudanças no passado

Algumas das mudanças que ocorreram nos últimos anos são apontadas por especialistas como positivas — como a que criminaliza a violência política contra mulheres e a que criou a possibilidade de partidos se unirem em federações partidárias, ambas de 2021.

Outras, contudo, são vistas como retrocessos. Por exemplo, a mudança na Lei dos Partidos que, em 2015, limitou a responsabilização civil e criminal de dirigentes partidários em caso de desaprovação de contas e ilícitos praticados pela sigla.

Com isso, a punição do dirigente passou a acontecer somente se for comprovada “conduta dolosa que importe enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido”.

O cientista político e diretor do Transparência Partidária, Marcelo Issa, avaliou que a mudança torna praticamente inalcançável a punição e cria “forte desestímulo à boa governança partidária”.

Também em 2015, o Congresso limitou a sanção para o partido que tenha as contas desaprovadas. Desde então, neste caso, a sigla é obrigada “exclusivamente” a devolver os valores irregulares, com uma multa máxima de 20% do valor.

Antes da alteração, havia a possibilidade de suspender repasses de cotas do fundo partidário e cancelar o registro do partido.

“Constatar que boa parte das propostas apresentadas ou das alterações realizadas flexibiliza regras e obrigações de partidos e candidatos, enfraquece mecanismos de controle ou suaviza sanções, é inevitável concluir que em grande medida o que motiva esse processo são interesses casuísticos orientados à perpetuação e expansão do poder de mandatários e dirigentes partidários”, afirma Issa.

Embora reconheça que as leis eleitorais e partidárias tenham de ser aprimoradas, devido às mudanças tecnológicas, por exemplo, o cientista político afirma que “desde a redemocratização, nunca realizamos duas eleições com as mesmas regras”.

“Alterações excessivamente frequentes podem criar insegurança jurídica e inclusive impedir até mesmo que se avaliem os efeitos de novas regras no médio prazo”, diz.

Luiz Gustavo de Andrade, secretário-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Política (Abradep), avalia que, de 2021 até agora, o Senado conseguiu avançar no debate sobre o código.

“O decurso do tempo foi benéfico, pois permitiu que juristas, em sua maioria, concordassem com a necessidade das várias leis eleitorais precisarem ser consolidadas em um único documento, um código, que garantisse uniformidade e coerência, algo que não temos no cenário atual”, afirma.
O especialista destaca, contudo, que a demora para analisar a proposta da nova reforma deixou o texto desatualizado em alguns pontos — por exemplo, em relação às federações partidárias.

Para Andrade, seria positivo aproveitar o debate para tratar da responsabilização de plataformas digitais na veiculação de conteúdos ilegais, desinformação e matérias que causem instabilidade institucional.

“Em que pese o TSE tenha resolução sobre o tema e a Corte tenha sido rigorosa no combate às fake news nas últimas eleições, é muito mais pertinente que a regulamentação parta do legislador”, diz.

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