sábado 27 de abril de 2024
Marcelo Castro é relator do novo Código Eleitoral no Senado — Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
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quinta-feira 29 de fevereiro de 2024 às 13:00h

Código Eleitoral: ‘Quarentena’ de 4 anos para juízes e militares disputarem cargos políticos

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O relator do projeto que cria um novo Código Eleitoral no Senado, Marcelo Castro (MDB-PI), defendeu nesta quinta-feira (29) a criação de um afastamento obrigatório de juízes e militares que queiram disputar cargos políticos.

Castro também defendeu a aprovação de regras que podem ampliar o prazo de inelegibilidade de políticos condenados por delitos eleitorais.

As mudanças sugeridas pelo senador mantêm teor semelhante ao aprovado pela Câmara dos Deputados, em 2021 e em 2023, durante as votações das propostas de reforma do Código Eleitoral e da minirreforma eleitoral.

A prévia do parecer de Castro sobre o novo código foi discutida em reunião com lideranças do Senado nesta quinta. O texto consolidará, se aprovado, em uma só lei, diversas normas eleitorais, como a de inelegibilidade e a de partidos.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já sinalizou que a proposta de reforma da legislação eleitoral estará entre as prioridades da Casa ao longo deste ano. Mesmo que sejam aprovadas antes das eleições municipais deste ano, as regras valerão somente para o próximo ciclo eleitoral.

Junto do novo Código, os senadores também devem discutir, em uma espécie de “megarreforma” eleitoral, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a reeleição para cargos do Executivo, como governadores, prefeitos e presidente da República (entenda mais abaixo).

A PEC, que deve ser apresentada por Castro após consolidação de apoio entre parlamentares, também cria mandatos de 5 anos para todos os cargos eletivos — com exceção dos senadores, cujos mandatos passariam dos 8 anos atuais para 10.

Para Marcelo Castro, as principais mudanças do novo Código Eleitoral, que pode ser apreciado ao longo deste ano no Senado, são as manutenções de propostas da Câmara que:

  • restringem a participação de juízes e militares em eleições
  • e que podem elevar o período de inelegibilidade de políticos condenados por crimes eleitorais

‘Quarentena’ de 4 anos

Segundo o parlamentar, o parecer da proposta, que deve ser apresentado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado até a próxima semana, deverá prever uma “quarentena” de quatro anos para juízes, membros do Ministério Público, militares e policiais que queiram se candidatar.

Na prática, por exemplo, militares e juízes que desejem disputar cargos políticos deverão abandonar as profissões quatro anos antes da eleição. A regra, segundo Castro, valeria a partir de 2026.

A medida é igual à aprovada pela Câmara, em 2021, durante a discussão da reforma do Código Eleitoral na Casa. À época, foi aprovada por 273 votos a favor e 211 contra.

“Nós entendemos que juízes e militares não podem ser políticos. Têm que se aposentar. Então, a Câmara fez, e nós estamos mantendo aqui. Quem quiser ser terá que passar por uma quarentena de quatro anos”, disse Marcelo Castro.

Inelegibilidade

O senador também anunciou que vai manter as mudanças feitas pela Câmara, durante a análise da minirreforma eleitoral, em 2023, na contagem do prazo de inelegibilidade de políticos – ou seja, o tempo em que um candidato está impedido legalmente de disputar eleições.

De acordo com Marcelo Castro, a proposta prevê mudar a contagem do prazo de inelegibilidade de políticos condenados por crimes comuns — como por exemplo lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.

Atualmente, eles ficam inelegíveis durante o cumprimento da pena e por mais oito anos seguintes. Com o novo texto, ficariam inelegíveis nos oito anos após a data da condenação. Na prática, portanto, seria um período menor.

A outra mudança ocorrerá para condenações por crimes eleitorais, como abuso de poder político.

Atualmente, o candidato considerado inelegível por decisão dos Tribunais Regionais Eleitorais ou do Tribunal Superior Eleitoral fica impedido de disputar eleições por oito anos. A contagem desse prazo, no entanto, é feita a partir da data da eleição na qual ocorreu o delito.

Um exemplo de aplicação dessa regra é o prazo da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Condenado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, ele ficará impedido de participar das eleições de 2024, 2026 e 2028. Mas estará apto a concorrer em 2030.

Isso porque a inelegibilidade será contada a partir de 2 de outubro, data da eleição de 2022. Em 2030, quando vão ocorrer eleições federais, ele voltará a estar elegível em 2 de outubro. A disputa ocorrerá quatro dias depois, em 6 de outubro.

Para manter uma harmonia na aplicação dos prazos, Castro vai propor que a contagem de inelegibilidade para crimes eleitorais ocorrerá a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte à eleição na qual o delito foi cometido.

A mudança, na prática, impedirá candidatos condenados a disputar duas eleições federais.

Fim da reeleição

Apoiado pelo presidente do Senado, Marcelo Castro construiu três versões de PECs que acabam com a reeleição para prefeitos, governadores e presidente da República.

Os textos das propostas, segundo ele, convergem neste ponto e em mais um:

  • criação de mandatos de 5 anos para todos os cargos, com exceção de senadores, que terão direito a mandatos de 10 anos

Elas divergem, no entanto, em outro ponto: a coincidência de pleitos — ou seja, unificação da data das disputas federais e municipais. Duas das propostas criam regras de transição para alcançar a coincidência.

Castro deverá apresentar somente uma das versões, a que obtiver mais apoios entre parlamentares. A expectativa é que a proposta caminhe junto do Código Eleitoral e seja votada ainda este ano.

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