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quarta-feira 3 de julho de 2019 às 16:57h

Codecon medeia acordos de conciliação entre consumidor e empresas

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Cerca de 140 consumidores tiveram audiências de conciliação promovidas pela Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor de Salvador (Codecon) este ano. A atividade é necessária para solucionar conflitos com empresas. Com isso, mais de 30 pessoas tiveram os danos revertidos em bens, reparo de produtos ou dinheiro. O idoso Jaime Albuquerque foi um deles. Ele teve R$ 479,57 – valor de passagem área que comprou – devolvidos pela companhia TAM após audiência de conciliação promovida pelo órgão municipal.

Jaime alegou ter solicitado, em tempo hábil, o cancelamento da passagem pela TAM, em razão de consultas marcadas por seu médico para o mesmo dia do embarque. Embora as consultas tivessem sido comprovadas, a companhia se recusou a remarcar o voo ou mesmo a devolver o dinheiro gasto com as passagens. Ele recorreu ao órgão de defesa do consumidor municipal e ficou satisfeito com o resultado.

“Todos os consumidores que têm seus direitos desrespeitados pelo fornecedor são beneficiados quando buscam o órgão. Buscamos sempre a conciliação, um acordo em que o fornecedor compreenda sua falha e repare o consumidor, como foi o caso do senhor Jaime. Entretanto, caso não haja solução desta maneira, a Codecon aplicará sanção ao fornecedor, para educá-lo e evitar que a prática se repita, prejudicando outros consumidores”, afirma Roberta Caires, diretora do órgão.

Direito

Todo consumidor é considerado vulnerável pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Idosos, por sua fragilidade, são classificados de hipervulneráveis. A condição de saúde do idoso também influencia. Se o médico indica necessidade de suspensão da viagem, a companhia deve compreender o fator superveniente à vontade do passageiro.

Para dar ganho de causa ao consumidor, a Codecon recorreu ao CDC, que proíbe o fornecedor de se utilizar da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.

A diretora esclareceu ainda que o senhor Jaime também estava coberto pelo artigo 49 do CDC, que fala do direito de arrependimento. “As pessoas que compram à distância têm, por até sete dias, o direito de desistir da compra. Essa é a particularidade do arrependimento”, explicou Roberta Caires.

Dados 

Em 2018, foram realizadas 323 audiências de conciliação, de onde partiram 105 acordos com consumidores. Em 2019, já foram realizadas 138 audiências e 32 acordos foram efetivados. Entre os benefícios obtidos para os consumidores estão troca de geladeira com vício de fabricação por outra nova, ganho de pneus novos, restituição de cobrança indevida como crédito de celular, parcelamento de dívida, abatimento de juros, cancelamento de linha telefônica sem débitos.

Ranking de empresas que mais realizaram acordos em 2019:

1º Lojas do comércio varejista: 12 ocorrências

2º Bancos e financeiras: 8 ocorrências

3º Empresas de Telefonia: 7 ocorrências

4º Serviços: 3 ocorrências

5º Companhias Aéreas: 2 ocorrências

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