sábado 27 de abril de 2024
Presidente do STF e relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, durante sessão que decidiu o caso. — Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
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quarta-feira 6 de dezembro de 2023 às 09:47h

Barroso vota para alterar regimento do STF e devolver às turmas julgamentos de ações penais

DESTAQUE, JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, votou nesta quarta-feira (6) a favor de alterar o regimento da Corte para devolver às turmas o julgamento de denúncias e ações penais.

Atualmente, a acusação formal do Ministério Público (denúncia) e a decisão sobre absolvição ou condenação de um acusado são analisadas pelo plenário da Corte, que é composto pelos 11 ministros. As duas turmas do STF são formadas por 5 ministros cada.

Em seu voto, Barroso defendeu que o novo sistema seja adotado somente para as denúncias e ações penais apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) após a aprovação da mudança no regimento.

O presidente do STF afirmou que a mudança tem objetivo de assegurar a garantia constitucional da razoável duração do processo, contribuindo para celeridade, funcionalidade e racionalidade da atuação do STF.

“As propostas de alteração de dispositivos do RI-STF para delegar parte da competência criminal originária às Turmas e extinguir a figura do Revisor têm o objetivo primordial de racionalizar a distribuição do acervo criminal, reduzindo a sobrecarga do Plenário sem gerar ônus excessivo aos órgãos fracionários”, escreveu.

O ministro citou as investigações dos atos golpistas do dia 8 de janeiro, que já resultaram em mais de 1,3 mil ações penais — sendo que 30 já foram condenados a penas de 3 a 17 anos de prisão.

“Episódios de graves ataques às instituições e à democracia, que culminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes da República, no dia 8 de janeiro de 2023, trouxeram de volta ao Tribunal o panorama de excesso de processos e de possível lentidão na sua tramitação e julgamento”, afirmou.

“Esses eventos demonstram que o volume de procedimentos criminais originários no STF não é linear, sendo recomendável a fixação de parte da competência penal pelas Turmas, de modo a garantir, de maneira consistente, a eficiência da prestação jurisdicional criminal.”

Se a mudança for aprovada, os casos de deputados, senadores e ministros, por exemplo, passariam para as turmas. Já os presidentes da República, da Câmara e do Senado permanecem no plenário.

Barroso também votou para derrubar a figura do revisor das ações penais, que faz uma análise do trabalho desenvolvido pelo relator sobre aspectos formais antes dos casos serem julgados.

A proposta de mudança do regimento está sendo julgada no plenário virtual, quando os ministros inserem seus votos no sistema.

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