domingo 5 de maio de 2024
O juiz da 13ª Vara Federal da Justiça Federal do Paraná, Eduardo Appio — Foto: Reprodução/Justiça Federal
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segunda-feira 11 de setembro de 2023 às 05:03h

TRF-4 anula todas as decisões de Appio na Lava-Jato e determina suspeição do juiz

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu segundo Julia Noia, do O Globo, a suspeição do juiz federal Eduardo Appio em todos os casos envolvendo a Operação Lava-Jato, e determinou a nulidade de todas as decisões. O entendimento foi firmado por unanimidade na última quarta-feira pela 8ª Turma da corte, mesmo dia em que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou as provas em acordo de leniência firmado com a Odebrecht, investigada em desdobramentos da operação.

Afastado do cargo desde maio, Appio ficou à frente da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável por casos da Lava-Jato, com a saída do ex-juiz Sergio Moro, eleito senador pelo Paraná. O afastamento do cargo ocorreu após denúncia feita pelo desembargador federal Marcelo Malucelli de que seu filho e ex-sócio de Moro, João Eduardo Barreto Malucelli, teria sido ameaçado pelo então titular da 13ª Vara Federal.

A 8ª Turma do TRF-4 usou como base uma argumentação feita pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar a suspeição do então juiz Sergio Moro quando estava à frente dos processos da Lava-Jato envolvendo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O acórdão citou a fama de Appio como crítico da Lava-Jato e o apoio a Lula nas eleições do ano passado. Entre 2021 e 2023, enquanto integrava a 2ª Turma Recursal, o juiz federal assinava como “LUL22” em processos remetidos à época, em referência ao petista. O colegiado ainda ressaltou que ele teria doado R$ 40 para a campanha de uma candidata do PT no Paraná no pleito passado e que, em fevereiro deste ano, ele se tornou alvo de investigação da Polícia Federal por ter feito doações à campanha de Lula.

Os desembargadores entenderam ainda que Appio já teria expressado publicamente críticas à condução do ex-juiz Sergio Moro, inclusive nas redes sociais, onde teria curtido ou compartilhado publicações contrárias ao hoje senador. O TRF-4 apontou ainda o fato de o pai de Appio, o ex-deputado Francisco Appio, integrar a lista de autoridades supostamente beneficiadas por pagamentos feitos pela Odebrecht.

Diante dos fatos, o relator do caso na 8ª Turma do TRF-4, o desembargador Loraci Flores entendeu que as exceções de suspeição deveriam se estender a todos os processos da Lava-Jato conduzidos por Appio:

“Isso porque, como visto, as circunstâncias ora analisadas não dizem respeito a fatos específicos relacionados a cada um dos processos originários a que as exceções de suspeição estão vinculadas, mas demonstram a parcialidade do juízo exceto em relação a toda operação”, justificou.

Decisões revertidas

Desde que assumiu os casos da Lava-Jato, no começo do ano, Appio tomou uma série de decisões que chegaram a ser revertidas por outros colegas do TRF-4. No início de maio, o juiz havia anulado a sentença de 2017 contra o ex-governador do Rio Sérgio Cabral, dada por Moro, acatando questionamento da defesa sobre parcialidade do ex-juiz. A decisão, porém, foi revertida pelo juiz Carlos Eduardo Thompson Flores, da segunda instância do tribunal porque, segundo ele, Appio não teria respondido a questionamentos sobre sua imparcialidade.

Outras decisões tomadas por Appio que foram derrubadas pelo TRF-4 ocorreram em processos contra o ex-ministro Antonio Palocci. O juiz federal atendeu a um pedido da defesa e chegou a marcar uma audiência para que Palocci apontasse eventuais “excessos e erros” da Lava-Jato. Além disso, ele teria concordado em liberar R$ 35 milhões de conta ligada ao político.

Um pouco antes, em março, Appio ordenou a prisão do doleiro Alberto Youssef, um dos pivôs da operação, por afirmar que o acordo de delação premiada firmado por ele em 2014 não incluía procedimento da Receita Federal sobre possíveis crimes tributários atribuídos ao réu. A ordem, porém, foi revertida no dia seguinte pelo magistrado da segunda instância Marcelo Malucelli, que argumentou que, segundo o Código de Processo Penal, a prisão preventiva só pode “ser decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.

Com a decisão do TRF-4 da última quarta-feira, porém, outras decisões do juiz Eduardo Appio podem perder a validade. É o caso do empresário Raul Schmidt Felippe Junior, acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ser operador financeiro ao pagar propina a ex-diretores da Petrobras. Appio o absolveu alegando que o MPF obteve dados bancários do réu de forma ilegal, por não ter tido uma decisão judicial prévia.

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