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terça-feira 22 de junho de 2021 às 15:16h

TCE/BA condena gestor a devolver R$ 89 mil aos cofres públicos após desaprovar conta de TAC

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Em sua 20ª sessão ordinária de 2021, nesta terça-feira (22), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso – TAC 63/2012 (Processo TCE/009128/2019), firmado pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult/Fundo de Cultura da Bahia) com o Grupo de Arte-Educação, Esporte e Cultura (GAEEC), e condenou o proponente do ajuste, Denison Ferreira Cardoso, a devolver R$ 89.998,63 aos cofres públicos (valor a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora), pela omissão do dever de prestar contas dos recursos recebidos, bem como pelo não atendimento às notificações do Tribunal. E, pelo atraso na instauração da Tomada de Contas Especial, bem como pelo não atendimento às notificações do Tribunal, a ex-secretária Arany Santana Neves Santos terá que pagar multa de R$ 500.

A prestação de contas do convênio 001/2017 (Processo TCE/006565/2018), que teve como convenentes as secretarias da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura (Seagri) e de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI) com a Prefeitura Municipal de Santana, foi aprovada, com ressalvas, expedição de determinação e aplicação de multa de R$ 1 mil ao ex-prefeito Marco Aurélio dos Santos Cardoso. O objeto do ajuste foi a cooperação técnica e financeira, visando à realização da IV Exposição Agropecuária de Santana (Exposantana 2017) e a I Feira dos Assentados, Economia Solidária e Agricultura Familiar de Santana, e as sanções foram impostas em virtude da realização de despesas em desacordo com a previsão do Plano de Aplicação e da ausência dos documentos que comprovam a regularidade com a Fazenda Municipal e com o INSS.

A aprovação, com ressalvas e aplicação de multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito Emanuel Rodrigues Ferreira, foi o resultado do julgamento da prestação de contas do convênio 134/2010 (Processo TCE/007997/2018), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Rodelas, visando à cooperação técnica e financeira para pavimentação de vias na Agrovila 7 e 8, com área de 4.087 metros quadrados, naquele município. As ressalvas e a multa se devem à ocorrência de irregularidades na prestação de contas relacionada à terceira parcela do convênio.

Em dois processos envolvendo aposentadorias de servidores estaduais, a Câmara decidiu, à unanimidade, pela concessão do registro tácito do ato aposentador: o TCE/011876/2002 (tendo como interessada Maria Laelze Santos e origem a Universidade do Estado da Bahia – Uneb) e o TCE/004958/2004 (originário do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e tendo como interessado José Bonifácio de Oliveira Lima).

Além dos julgamentos realizados de forma colegiada, durante a sessão ordinária, os conselheiros da Primeira Câmara apreciaram outros 16 processos de forma monocrática, sendo oito de aposentadorias de servidores estaduais e oito de reforma de servidores da Polícia Militar. Os resultados foram publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 16 e 21 de junho.

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