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domingo 22 de março de 2020 às 17:14h

‘Se adiamento das eleições ocorrer, que seja pelo prazo necessário’, diz ministro do STF

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Em nota divulgada neste domingo (22), o ministro Luís Roberto Barroso, que comandará o Tribunal Superior Eleitoral nas eleições deste ano, afirma que a prioridade neste momento não é discutir o adiamento do processo eleitoral, mas combater a pandemia do coronavírus. Entretanto, ele já admite que a postergação possa ocorrer.

“Se o adiamento vier a ocorrer, penso que ele deva ser apenas pelo prazo necessário e inevitável para que as eleições sejam realizadas com segurança para a população. A realização de eleições periódicas é um rito vital para a democracia”, ele disse.

A imprensa mostrou que a crise de saúde fez com que se iniciasse no Congresso o debate sobre adiamento das eleições. Uma proposta de emenda à Constituição já circula com esse intuito.

Isso porque a previsão do ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, é de que os casos de coronavírus só comecem a cair a partir de agosto. Ou seja, o país ainda enfrentaria um alto número de casos às vésperas das eleições.

Barroso ainda considera prematuro o debate, mas tem ciência de que uma decisão nesse sentido não depende do TSE, mas do Congresso Nacional. Em caráter reservado, entretanto, expõe preocupação com a possibilidade de prorrogação dos mandatos dos atuais prefeitos. Ou seja, na pior das hipóteses, pelas suas contas, o melhor seria transferir as eleições para dezembro, mantendo a posse dos eleitos para janeiro.

Neste domingo, o senador Elmano Ferrer (Podemos-PI) apresentou uma proposta de emenda à Constituição que transfere as eleições municipais deste ano para 2022, prorrogando os mandatos dos atuais prefeitos e juntando eleições gerais com as municipais.

“Os mandatos dos ocupantes dos cargos municipais eleitos na eleição de 2016 encerrar-se-ão em 1º de janeiro de 2023, com a posse dos eleitos, cujos mandatos se encerrarão em 1º de janeiro de 2027. 3º Os prefeitos municipais eleitos nas eleições de 2016 poderão ser candidatos à reeleição nas eleições gerais de 2022, ficando vedada a candidatura daqueles já reeleitos em 2016”, prevê a PEC.

“Diante da gravidade da situação, em razão do evento inédito que estamos vivenciando, dada a imprevisibilidade de retorno da normalidade, e frente à constatação da impossibilidade de, em meio a uma epidemia desta gravidade, se realizar uma campanha eleitoral e levar às urnas quase 150 milhões de cidadãos, em todos os 5.570 municípios brasileiros, para escolher seus prefeitos, vice-prefeitos e 56.810 vereadores, sugerimos a prorrogação dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores eleitos em 2016”, escreveu o senador na justificativa da proposta.

E leia a íntegra da nota de Barroso.

1. A saúde pública é o bem supremo a ser preservado no país. Tudo o que possa impactá-la deve ser adequadamente avaliado.
2. A Constituição prevê a realização de eleições no primeiro domingo de outubro. A alteração dessa data depende de emenda constitucional. Portanto, não cabe a mim, como futuro presidente do Tribunal Superior Eleitoral, cogitar nada diferente nesse momento.
3. É papel do Congresso Nacional deliberar acerca da necessidade de adiamento, inclusive decidindo sobre o momento adequado de fazer essa definição. Se o Poder Legislativo vier a alterar a data das eleições, trabalharemos com essa nova realidade.
4. Se o adiamento vier a ocorrer, penso que ele deva ser apenas pelo prazo necessário e inevitável para que as eleições sejam realizadas com segurança para a população. A realização de eleições periódicas é um rito vital para a democracia.

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