O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Luciano Carrasco Falavinha Souza, votou nesta segunda-feira, 1, contra a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil) por abuso de poder econômico e caixa dois na pré-campanha eleitoral de 2022.
Falavinha é o relator dos processos e foi o primeiro a votar. Ele argumentou que não é possível somar gastos da campanha para Presidente e de pré-campanha para Senador de São Paulo para configurar um suposto abuso em pré-campanha para Senador do Paraná.
Ao falar sobre o veículo blindado utilizador por Moro durante o período eleitoral e citado pela acusação, Falavinha disse que “a utilização de veículo blindado em Brasília não pode ser considerada ato de campanha que tivesse, por si só, desequilibrado a campanha ao Senado no Paraná”. O juiz disse ainda que as despesas com segurança também não podem ser consideradas como favorecimento na campanha.
O relator disse ainda que não existe um limite de gastos definidos para a pré-campanha, apesar do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre os valores não superarem o limite definido para a campanha.
Os outros seis juízes vão votar na sequência. Para que o senador seja cassado, a maioria precisa julgá-lo culpado. Em caso de empate, o presidente da Corte é responsável pelo voto de minerva.
Antes do voto de Souza, os advogados dos partidos que pedem a cassação e a defesa de Moro falaram. Os advogados do PT e do PL reiteraram o pedido e afirmaram que o ex-juiz se aproveitou da pré-campanha para presidente na disputa ao Senado no Paraná.
Os advogados de Moro citaram declarações públicas de parlamentares e dirigentes dos partidos que pedem a cassação de Moro para defender a inocência do senador. Falas do deputado Zena Dirceu (PT) e do Valdemar da Costa Neto, presidente do PL, foram usados.
Durante sustentação oral, o representante Ministério Público do Paraná defendeu a cassação do mandato de Moro e de seu primeiro suplente, mas entende que o segundo suplente da chapa não deve sofrer punição.