Na sessão da última quinta-feira (22), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios concederam provimento parcial ao recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Cansanção, Paulo Henrique de Andrade, mas mantiveram a decisão pela rejeição das contas relativas ao exercício de 2019. Isto porque o gestor não conseguiu comprovar o cumprimento do limite de 54% para despesa com pessoal. Foi mantida, assim, a multa de R$64.800,00 – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais.
No entanto, o conselheiro Paolo Marconi, relator do recurso, reduziu de R$6 mil para R$5 mil a segunda multa imputada. Os novos documentos apresentados pelo prefeito comprovaram a aplicação de recursos em percentual superior ao exigido na manutenção e desenvolvimento do ensino (25,17%) e no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb (64,74%), sanando essas irregularidades que também foram apresentadas como causa da rejeição.
A procuradora-geral Camila Vasquez, do Ministério Público de Contas, também opinou pelo provimento parcial do recurso ordinário em relação aos tópicos do cumprimento do art. 212 da Constituição Federal, dos gastos mínimos com o Fundeb, e apresentação do decreto de aprovação do Quadro de Detalhamento de Despesa. Manteve, em relação ao mérito, a rejeição da prestação de contas pelo descumprimento do limite de 54% de gastos com pessoal, estabelecido na Lei Complementar n. 101/00 (LRF).