quinta-feira 2 de maio de 2024
Foto: Reprodução/TV Bahia
Home / JUSTIÇA / Prefeita de Lauro de Freitas sofre recomendação do Ministério Público da Bahia por descumprimento; saiba mais
quarta-feira 10 de abril de 2024 às 16:35h

Prefeita de Lauro de Freitas sofre recomendação do Ministério Público da Bahia por descumprimento; saiba mais

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou nesta quarta-feira (10) a prefeita de Lauro de Freitas, Moema Gramacho (PT) que assegure a todos os estudantes da rede pública de ensino fundamental a prestação do mínimo de 800 horas de atividades letivas, distribuídas no mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, no ano letivo de 2024 e subsequentes. A recomendação, de autoria da promotora de Justiça Ivana Silva Moreira, foi encaminhada à prefeita Moema e à secretaria municipal de Educação, Vânia Maria Galvão de Carvalho.

Segundo Ivana Moreira, há notícias de descumprimento do calendário escolar em diversas escolas da rede municipal de ensino neste ano de 2024. O problema estaria ocorrendo, principalmente, nas escolas Ana Lúcia Magalhães, Ipitanga, Itamar de Oliveira Rodrigues, Miguel Arraes e Social de Portão por conta da suspensão e/ou falta de aulas, liberação antecipada de alunos da sala por ausência de professores para ministrar as disciplinas da grade curricular, dentre outros fatores. Isso, registra a promotora de Justiça, acarreta, por consequência, o não cumprimento da carga horária mínima de aula a ser ofertada ao aluno, estabelecida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

A promotora de Justiça recomendou ainda ao Município que sejam adotadas todas as providências necessárias para garantir a regularidade do calendário escolar, mesmo se disso implicar defasagem entre o ano letivo e o ano civil ou utilização de dias normalmente não ocupados com o efetivo trabalho escolar, como períodos de férias e/ou sábados e domingos. Também solicitou ao Município que, no prazo de dez dias úteis, apresente novo calendário escolar para o ano letivo de 2024, devidamente alterado, de modo a assegurar a prestação do mínimo de 800 horas de atividades letivas, distribuídas no mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar. Além disso, que não compute como dias letivos aqueles que não correspondam ao desenvolvimento de efetivo trabalho escolar e que divulgue, no sítio oficial da Prefeitura, o novo calendário escolar para o ano letivo de 2024, devidamente alterado. Nos próximos 30 dias, que seja apresentado o calendário escolar para o ano letivo de 2025.

Veja também

“TSE se dedica a garantir a liberdade de escolha do eleitorado”, afirma presidente do TSE

“O Tribunal Superior Eleitoral vem se dedicando a reforçar a liberdade de escolha das eleitoras …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!
Pular para a barra de ferramentas