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quinta-feira 12 de janeiro de 2023 às 06:51h

Planejamento previdenciário: quando e por que pensar nisso?

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O sistema previdenciário no Brasil é conhecido por suas regras burocráticas e complexas. É natural que muitos se sintam perdidos quando estão prestes a se aposentar, já que é apenas nessa fase que as pessoas começam a se preocupar com documentos trabalhistas e valores a receber, entre outros pontos.

Para tornar o processo mais tranquilo e minimizar erros, existe o planejamento previdenciário. Trata-se de uma medida que ajuda a conquistar os objetivos esperados, fazendo com que o trabalhador consiga se organizar antes da aposentadoria para que possa receber o melhor benefício possível.

O planejamento previdenciário é algo para todos, já que permite que o trabalhador se prepare para o futuro, ajudando, inclusive, a definir as contribuições que ele deve fazer para receber um determinado valor de aposentadoria. Sem esse cuidado, o contribuinte pode fazer o pagamento de forma errônea inclusive. Se alguém espera receber o teto, mas contribui toda a vida com o valor de um salário-mínimo, isso não vai se realizar.

É comum aqueles que trabalham por conta própria, no caso dos autônomos ou profissionais liberais, muitas vezes desconhecerem qual o valor certo devem pagar ao INSS para conseguir se aposentar e existem várias formas de pagar o imposto, dependendo do seu regime de trabalho, seja carteira assinada, se é autônomo ou está desempregado, podendo, assim, decidir qual alíquota irá pagar.

Caso o trabalhador não esteja atuando com carteira assinada, já que o empregador é o responsável pelas contribuições, há dois tipos de contribuintes, os individuais e os facultativos.

Os contribuintes individuais são os autônomos e profissionais liberais, eles são obrigados a contribuir mensalmente com o INSS, por isso são contribuintes obrigatórios.

Também há a opção do contribuinte facultativo, que é a dona de casa, o estagiário ou quem está desempregado. É aquele contribuinte que não exerce atividade remunerada, e não tem obrigação de contribuir para o INSS, mas ele deseja pagar para poder ter direito aos benefícios previdenciários, como os auxílios por incapacidade, aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade.  Além disso, as alíquotas de contribuição do contribuinte individual e do contribuinte facultativo também são diferentes.

O contribuinte individual paga o INSS conforme o valor recebido em sua atividade remunerada, já o contribuinte facultativo pode escolher o valor que deseja contribuir, sendo o valor mínimo dessa contribuição sobre o salário-mínimo e o valor máximo será sobre o teto do INSS.

O contribuinte facultativo de baixa renda, cuja alíquota é de 5% sobre o salário mínimo, deve preencher três requisitos:

  1. Estar inscrito no CadÚnico;
  2. Não pode ter trabalho remunerado (mesmo provenientes de aluguéis ou renda informal, pois existe um limite na renda para que possa contribuir com essa alíquota);
  3. Exercer a atividade doméstica NA SUA PRÓPRIA RESIDÊNCIA. Aqui, não estamos falando do empregado doméstico, e sim do serviço doméstico exercido dentro da própria casa e, portanto, não remunerado.

Outra categoria que também pode contribuir com a alíquota de 5% é o MEI. Mas para decidir se deve contribuir nessa alíquota, é preciso saber que há vantagens e desvantagens. O principal ponto positivo é que se trata de uma alíquota mais baixa, então o valor mensal que é menor do que as outras.

Já a desvantagem é que essa alíquota de contribuição limita o direito a alguns benefícios, por exemplo, neste caso, não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição.  Mesmo com a reforma, em alguns casos ainda seria possível a aposentadoria por tempo de contribuição, mas se a alíquota usada é a de 5%, isso não será possível.

Com essa alíquota de 5%, o contribuinte ter direito a se aposentar por idade e aos outros benefícios da previdência social, como auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte.

E se depois de contribuir por esse período, a pessoa quiser se aposentar por tempo de contribuição? Existe sim essa possibilidade. O que será preciso fazer é pagar a diferença entre os 5% e 20%, já que a regra é a alíquota de 20% para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Mas quando o INSS faz o cálculo dessa diferença a ser paga, incidem juros, de modo que é muito importante entender a escolha da alíquota para iniciar a contribuição ao INSS. Para fazer essa alteração, é preciso ir até uma agência do INSS e solicitar para que seja feita essa conta para a complementação das contribuições feitas. Serão entregue guias para pagamento desses valores a serem complementados, que virão com juros.

Agora vamos falar sobre a segunda alíquota que é a de 11%, também chamada de plano simplificado. Nesse caso o contribuinte também não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mas com acesso aos outros benefícios e, caso resolva aderir à aposentadoria por tempo de contribuição, também deverá pagar a diferença entre os 11% e 20%.

Para essas duas alíquotas, tanto a de 5%, quanto a de 11%, a aposentadoria será por idade, pois nessas alíquotas não existe a aposentadoria por tempo de contribuição e o valor do benefício não será superior a um salário-mínimo.

Já a alíquota de 20% é o plano normal, ou seja, a regra quando falamos de contribuição para o INSS. Pode ser paga tanto por contribuintes individuais quanto pelos facultativos e nela é possível se aposentar por tempo de contribuição, por idade, terá direito a todos os benefícios e poderá receber acima de um salário mínimo, pois o valor do benefício será a média dos salários, limitada ao teto estipulado pelo INSS, que hoje é aproximadamente 6 mil reais.

Mas essa alíquota de 20% é limitada, se o seu salário é maior que o teto estipulado pelo INSS, a contribuição será limitada ao teto do INSS, e se ocorrer uma contribuição o a mais, poderá pedir a restituição desse valor dos últimos cinco anos, e esse pedido deve ser feito no site da Receita Federal e não no INSS.

Uma situação muito importante é que se no mês atual o salário foi inferior a um salário-mínimo a responsabilidade é fazer o recolhimento até que se atinja o valor. E caso não seja feito esse pagamento, esse período não será contado quando solicitar a aposentadoria.

Uma outra dúvida muito frequente é quanto aos períodos de contribuição. Há duas formas de contribuição, a mensal e a trimestral.

A única diferença entre eles é a comodidade que passa a ter ao escolher o recolhimento trimestral, pois não precisará todo mês ter essa preocupação de realizar o recolhimento para o INSS, mas fora isso tudo é igual, os valores, as alíquotas e os mesmos benefícios.

Basicamente, o contribuinte pode mudar de alíquota sempre que quiser, mas é importante que, ao realizar essa alteração, o cálculo seja feito de forma correta para que não perder dinheiro, contribuindo para o INSS sem ter direito a um benefício depois.

O planejamento previdenciário garante que seja feita uma espécie de estudo preliminar que vai indicar os melhores caminhos para a aposentadoria do trabalhador. Dessa forma, é possível evitar sustos desnecessários e permitir definições mais claras para que a fase da aposentadoria não seja uma incógnita, mas algo planejado.

E quando é o momento ideal para começar a pensar em planejamento previdenciário? Quanto antes o planejamento começar, mais fácil será obter o resultado esperado. Podemos dizer que por volta dos 30 ou 35 anos já é indicado começar a organizar a documentação e buscar ajuda especializada.

O planejamento previdenciário é indicado para quem quer se aposentar no momento certo, considerando as diversas mudanças na legislação. Também é para quem deseja contribuir com o valor correto. Ou seja, nem mais nem menos que o ideal para receber o esperado. Trata-se de uma medida importante para planejar o futuro sem erros.

*Tatiana Sampaio, advogada, professora e palestrante

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