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PGR pede para STF desarquivar inquérito sobre Aécio

sábado 4 de agosto de 2018 às 17:41h

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que arquivou, antes do fim da investigação, o inquérito em que se apurava envolvimento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) em suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro relacionado a Furnas, estatal do setor energético. A procuradora-geral da PGR, Raquel Dodge, afirma que novas provas juntadas ao processo pouco antes da decisão do relator, em uma nova linha de investigação aberta graças à cooperação internacional com o Principado de Liechtenstein, apontam “indícios de materialidade e de autoria delitivas”. O pedido da PGR é que o caso seja encaminhado para análise na Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Gilmar Mendes arquivou a investigação no fim de junho afirmando que a duração era demasiadamente longa e que não se podem prorrogar inquéritos “por prazo irrazoável, sem amparo em suspeita contundente” e que isso representaria ofensa à dignidade do investigado. Dodge rebateu esses pontos no recurso apresentado nesta sexta-feira, 3, afirmando que o prazo de 2 anos e 3 meses é compatível com a complexidade e porte do caso e que está dentro da média de duração de inquéritos.

Sobre a investigação em si, a procuradora sustenta que ainda não tinha tido tempo de apresentar ao relator as considerações sobre as novas provas que apontam suspeitas de evasão de divisas de valores que teriam sido recebidos pelo senador no esquema de propinas instalado na Diretoria de Engenharia de Furnas – informações obtidas com a cooperação firmada com Liechtenstein em agosto de 2017.

Para além do andamento do caso, a PGR critica diretamente o entendimento do ministro Gilmar Mendes de que se pode arquivar um caso sem que tenha havido pedido do Ministério Público Federal. Raquel Dodge disse que o próprio STF descartou essa possibilidade em julgamento em 2014, com a maioria dos ministros, mesmo existindo previsão no Regimento Interno da Corte.

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