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sexta-feira 28 de janeiro de 2022 às 14:46h

O que Bolsonaro não pode fazer nas lives para evitar crime eleitoral

NOTÍCIAS, POLÍTICA


Segundo o portal Metrópoles, este ano, as tradicionais lives veiculadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), para prestação de contas do mandato e comentários em geral ficarão ainda mais sob os holofotes de adversários e da Justiça Eleitoral. Com gabinete extraoficial já trabalhando para as eleições, mesmo antes da oficialização da candidatura, e como agente público, Bolsonaro precisa tomar cuidados e obedecer regras para não incorrer em multa ou crime eleitoral.

Como presidente da República, ele não precisa se desincompatibilizar do cargo para concorrer à reeleição nem precisa deixar de lado o uso do YouTube, Facebook ou Instagram pessoais. O que Bolsonaro – e outros postulantes a cargos eletivos – não pode fazer está na linguagem, na informação divulgada e nas acusações feitas a adversários.

O presidente da República não pode pedir votos para ele ou quaisquer outros candidatos. Existem, na legislação eleitoral, termos que são chamado de “palavras mágicas”. Elas são proibidas para que não configurem campanha eleitoral antecipada. Vale lembrar que a legislação eleitoral estabelece que a propaganda oficial apenas é permitida após o dia 15 de agosto.

“Desde a promulgação da Lei n° 13.165/2015, o art. 36-A da lei das eleições (Lei 9.504/97) passou a prever que, desde que não haja pedido explícito de votos, não configura propaganda eleitoral antecipada. O presidente não podem usar, por exemplo, palavras que remetam ao voto, como ‘vamos eleger’, ‘apoiem’, ‘elejam’, que é aquilo que o TSE chama de ‘palavras mágicas’”, explica a professora, mestre em direito e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) Anna Paula Oliveira Mendes.

Ela entende que, embora o presidente não tenha lançado a pré-candidatura oficialmente junto ao PL, 2022 em si já é ano eleitoral e toda atitude deve ser mediada para que não incorra em ilícitos.

A penalidade para a veiculação de propaganda eleitoral antecipada é multa, cujo valor varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

No caso de conduta vedada ou abuso dos meios de comunicação social, a pena é mais dura: vai da cassação do registro ou diploma à inelegibilidade por oito anos.

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