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TCM suspende parcialmente licitação de R$ 14,7 milhões para transporte escolar em Prado

Decisão do Tribunal de Contas da Bahia ocorre após empresa contestar desclassificação em 144 lotes do certame. Prefeitura alegou que os preços apresentados eram inexequíveis.

02/11/2026 às 09h08
Por: Redação #Acesse Política
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Divulgação/Arquivo
Divulgação/Arquivo

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão parcial de atos de uma licitação de R$ 14,77 milhões destinada à contratação de serviços de transporte escolar em Prado, no extremo sul do estado. A decisão cautelar envolve o prefeito Gilvan da Silva Santos (PSD) e o pregoeiro municipal, responsáveis pelo procedimento.

O certame, referente ao Pregão Eletrônico nº 019/2026, prevê a prestação do serviço durante 200 dias letivos, com atendimento a diferentes rotas e unidades escolares. O edital foi publicado em setembro e estabeleceu orçamento estimado de R$ 14.771.152,00. 

A empresa SW Construções, Locações e Empreendimentos foi desclassificada em 14 de outubro, depois de vencer inicialmente 113 lotes, no valor de R$ 7,33 milhões, e ser convocada para apresentar propostas em outros 31. Somadas, as disputas envolviam 144 dos 149 lotes previstos no edital.

Segundo a denúncia apresentada ao Tribunal, os preços ofertados estavam aproximadamente 23,81% abaixo do orçamento estimado, o que poderia representar uma economia de R$ 3,31 milhões para os cofres municipais. A prefeitura justificou a desclassificação alegando que os valores eram inexequíveis e não atendiam às exigências do edital.

Desclassificação

A empresa contestou a decisão e alegou que não teve oportunidade adequada para demonstrar a viabilidade dos preços apresentados. Também questionou o prazo de apenas 30 minutos para apresentar recurso em cada lote, o que, segundo a denúncia, dificultou o exercício do direito de defesa.

Ao analisar o caso, o TCM-BA identificou indícios de possíveis falhas no procedimento. O entendimento foi de que preços significativamente inferiores ao orçamento não justificam, por si só, a desclassificação automática, sendo necessário permitir que a empresa comprove a capacidade de executar os serviços pelos valores ofertados.

Com a medida cautelar, a prefeitura está impedida de avançar com a adjudicação, homologação e contratação dos 144 lotes questionados até nova deliberação do Tribunal. Os contratos que já estão em execução foram preservados para evitar prejuízos ao transporte dos estudantes.

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