
O fim da escala 6x1 deverá exigir mudanças na organização do trabalho em setores como comércio, supermercados, farmácias, bares, restaurantes, turismo, indústria e construção civil. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada pelo Senado na quarta-feira (14), por 75 votos a 1, em dois turnos, e segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
A mudança prevê dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente um deles aos domingos, e redução gradual da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição dos salários. A nova regra começará a valer 60 dias após a promulgação e publicação da emenda. Na primeira etapa, a jornada cairá para 42 horas semanais. Depois de mais 12 meses, chegará a 40 horas.
Supermercados, shopping centers, farmácias e lojas de varejo estão entre os segmentos que podem precisar contratar funcionários, reorganizar turnos ou ampliar o uso de mecanismos de compensação de horas para manter o atendimento durante toda a semana.
Bares, restaurantes, hotéis e empresas de turismo também poderão enfrentar mudanças, especialmente nos fins de semana e feriados, períodos em que a demanda costuma exigir equipes completas. Na construção civil e na indústria, a redução da jornada poderá exigir ajustes no planejamento das equipes e nos horários de produção.
O impacto financeiro dependerá do modelo de operação de cada empresa, do número de funcionários e das escalas atualmente adotadas.
Hospitais, serviços de emergência, transporte, limpeza urbana, portaria e vigilância precisam manter atividades contínuas. Por isso, esses segmentos poderão adotar escalas diferenciadas, conforme as regras previstas na emenda e a regulamentação aplicável, respeitando os limites de jornada e descanso.
A possibilidade de regimes específicos não significa que esses profissionais ficarão automaticamente fora das novas regras. A aplicação dependerá das normas pertinentes e, quando exigido, de acordos ou convenções coletivas.
O advogado trabalhista Henrique Melo, sócio da área trabalhista do NHM Advogados, aponta que a mudança também exige atenção aos efeitos da redução da jornada sobre a folha de pagamento.
Como o salário será preservado enquanto o limite de horas trabalhadas diminui, o valor da hora normal de trabalho aumenta. Isso pode elevar os custos com horas extras e repercutir em verbas calculadas a partir da remuneração, como descanso semanal remunerado, férias, 13º salário e FGTS, conforme as regras aplicáveis.
Empresas que pagam comissões e outras parcelas variáveis precisarão avaliar os reflexos desses valores nos cálculos trabalhistas. A adaptação também será necessária para funcionários que já cumprem 40 horas semanais, mas trabalham seis dias, ou que compensam o sábado com jornadas maiores durante a semana.
O setor bancário tende a sentir efeitos diferentes dos observados no varejo, pois parte dos trabalhadores já cumpre jornadas menores e concentradas de segunda a sexta-feira. Ainda assim, cada situação deverá ser analisada de acordo com a jornada contratual e as regras aplicáveis.
Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, a PEC prevê a possibilidade de medidas transitórias por meio de lei complementar, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
A transição exigirá o levantamento das escalas atuais, a revisão dos contratos e acordos coletivos, o cálculo dos custos e a atualização dos sistemas de controle de jornada e folha de pagamento.
A principal mudança será a passagem do modelo de seis dias de trabalho para um de descanso para uma organização que assegure dois dias de repouso semanal remunerado. A implementação será gradual, mas empresas com funcionamento contínuo deverão planejar antecipadamente como manter os serviços sem descumprir os novos limites.
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