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Vídeo: Esporte Clube Bahia viraliza após perfil do time baiano criticar Flávio Bolsonaro em rede social

Vídeo divulgado nas redes sociais mostraria status com mensagem eleitoral contra o candidato à Presidência

13/10/2026 às 09h21 Atualizada em 13/10/2026 às 09h44
Por: Redação #Acesse Política
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Vídeo: Esporte Clube Bahia viraliza após perfil do time baiano criticar Flávio Bolsonaro em rede social

O Esporte Clube Bahia, integrante da Série A do Campeonato Brasileiro e bicampeão nacional, foi citado em uma denúncia feita pelo influenciador digital @MeninRibeiro, que afirmou que o perfil oficial do clube no WhatsApp publicou uma mensagem contra o candidato Flávio Bolsonaro (PL) e favorável à reeleição do presidente Lula da Silva (PT). O filho do ex-presidente vem liderando todas as pesqquisas após vencer primeiro turno.

 
 
 
 
 
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O influenciador divulgou no X um vídeo que, segundo ele, foi enviado por um seguidor e mostraria o conteúdo atribuído ao perfil do Bahia. A mensagem menciona uma acusação contra Alfredo Gaspar, candidato a vice na chapa de Flávio, e termina com o slogan “Em defesa das crianças, Lula 13”. De acordo com o relato, o status teria sido apagado posteriormente. A autoria da publicação não foi confirmada de forma independente.

Clube de futebol deve preservar sua atuação institucional

O episódio levanta uma discussão sobre os limites entre manifestações individuais e posicionamentos institucionais no esporte. Um clube com a dimensão e a história do Bahia reúne torcedores com diferentes opiniões políticas. Por isso, o uso de canais oficiais para divulgar apoio eleitoral, caso confirmado, pode gerar questionamentos sobre a representação de uma torcida plural por uma instituição esportiva.

A cobrança por neutralidade institucional não impede que dirigentes, atletas, funcionários e torcedores expressem suas opiniões pessoais. A questão é distinguir essas manifestações individuais de uma eventual posição oficial do clube, especialmente quando se trata de propaganda eleitoral em um canal administrado pela instituição.

Legislação eleitoral prevê restrições

O artigo 57-C, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 9.504/1997 proíbe a veiculação de propaganda eleitoral na internet, mesmo gratuitamente, em páginas de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos. A aplicação da regra ao episódio depende da confirmação da publicação, de sua autoria e das circunstâncias em que o conteúdo teria sido divulgado. 

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