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terça-feira 10 de setembro de 2019 às 10:05h

MPF firma TACs com municípios baianos para regularização do transporte escolar

JUSTIÇA


Os acordos foram firmados após recomendações expedidas pelo MPF e têm por objetivo garantir transporte seguro e de qualidade aos alunos da rede pública de ensino por meio de contratação regular do serviço e aplicação adequada do recurso público

O Ministério Público Federal (MPF) firmou outros três Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar a contratação e execução do serviço de transporte escolar e evitar a utilização indevida de verbas públicas. Os acordos foram firmados entre os meses de julho e setembro com os municípios de Itororó, Jussari e Uruçuca, na região sul da Bahia. Ao todo já foram firmados nove TACs com municípios do sul da Bahia pelo MPF em Ilhéus.

Os TACs resultam das Recomendações expedidas pelo MPF, em novembro de 2018, para 45 municípios baianos, entre eles Itororó, Jussari e Itororó, e levam em consideração irregularidades apuradas pelo MPF na contratação e prestação do serviço de transporte escolar.

O TAC tem prazo indeterminado e vincula as gestões municipais subsequentes

O órgão visa promover, com tais medidas, a adequação e a melhoria do modelo de contratação, execução e fiscalização do serviço de transporte escolar, bem como prevenir e corrigira má aplicação de recursos da Educação, além de evitar o cometimento de delitos, esclarece o procurador da República Tiago Rabelo.

Comprovação

Os municípios deverão comprovar, nos prazos indicados no TAC, o cumprimento das medidas enviando para o MPF em Ilhéus – e-mail prba-prmilh@mpf.mp.br ou protocolo físico (em CD-ROM) – a seguinte documentação: cópia eletrônica das minutas de edital, do termo de referência, do contrato e da ata da sessão de julgamento, além da indicação dos locais (links) de publicação do georreferenciamento, do resumo mensal de pagamento, do controle mensal de uso dos veículos próprios e demais documentos comprobatórios pertinentes, entre outros documentos.

Multa

O descumprimento das exigências previstas nos TACs resultará em multa de até R$ 3 mil por dia de atraso na implementação das medidas acordadas, além de multa pessoal em face do gestor a cada obrigação descumprida injustificadamente, sem prejuízo das ações judiciais cabíveis.

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