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sexta-feira 14 de janeiro de 2022 às 07:31h

Ministério do Desenvolvimento Regional seleciona três projetos de regularização fundiária no Nordeste

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As propostas no âmbito do Programa Pró-Moradia poderão captar, juntas, quase R$ 10 milhões em financiamento

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) selecionou três projetos de regularização fundiária no Maranhão, no âmbito do Programa Pró-Moradia, que integra o Casa Verde e Amarela. São intervenções em assentamentos precários — onde vivem famílias que recebem até três salários-mínimos por mês — nas cidades de Grajaú e Itaipava do Grajaú.

Juntas, as propostas poderão captar até R$ 9,8 milhões em financiamentos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A portaria que divulgou o resultado do processo foi publicada nesta quinta-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU).

O ministro substituto do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira, reforça a importância e a abrangência dessa iniciativa federal. “O Programa Pró-Moradia, integrante do Casa Verde e Amarela, admite propostas de forma contínua não só para regularização fundiária, mas também para obras de urbanização de assentamentos precários e produção habitacional para as famílias que mais precisam”, explica o ministro substituto.

A tipologia de regularização fundiária urbana do Programa Pró-moradia tem como objetivo apoiar, por meio de financiamento com recursos do FGTS, estados, municípios e Distrito Federal na implementação de medidas destinadas a promover a regularização fundiária de núcleos urbanos informais ocupados por população de baixa renda. As intervenções visam incorporar os assentamentos à cidade formal, além de constituir o direito real da propriedade, garantindo a segurança jurídica na posse das famílias ocupantes do núcleo.

As propostas selecionadas

O município de Grajaú teve duas propostas selecionadas pelo MDR. Na área chamada de Vilinha, o valor de financiamento aprovado foi de R$ 4,9 milhões. O núcleo existe há mais de 10 anos e cerca de 2,5 mil famílias moram no local.

Na área conhecida como Villa Progresso, o valor aprovado foi de R$ 3,5 milhões. O local também tem mais de 10 anos de ocupação e, atualmente, 1,8 mil famílias residem no assentamento.

Já no assentamento Bairro Novo, em Itaipava do Grajaú, o valor de financiamento autorizado foi de R$ 1,3 milhão. A proposta visa a regularização fundiária de núcleo urbano informal de interesse social na área denominada Minha Casa, Meu Lar. Cerca de 300 famílias moram no local há mais de 10 anos.

Investimentos

A composição do investimento nos três projetos prevê diversas ações, envolvendo assessoria e consultoria técnica, levantamento de dados, serviços cartográficos, treinamento de servidores municipais, aquisição de equipamentos de topografia, elaboração de projetos de infraestrutura e trabalho social envolvendo os moradores locais.

O ato final consiste na titulação das famílias com o respectivo registro do parcelamento e dos lotes individuais junto ao cartório de registro de imóveis.

Processo seletivo

O processo de seleção das ações nos municípios é contínuo, ou seja, as propostas podem ser apresentadas a qualquer momento, por meio do preenchimento de carta-consulta on-line no Selehab – sistema para cadastramento e seleção de propostas do Programa Casa Verde e Amarela – Pró-Moradia. Atualmente, há 14 propostas pendentes de contratação em análise, no valor de R$ 250,6 milhões.

A taxa de juro para os empréstimos é de 5% ao ano, mais a remuneração do agente financeiro e a taxa de risco de crédito, limitados a 3% ao ano e com prazo de amortização de 20 anos.

Pró-Moradia

O Programa do Governo Federal apoia estados e municípios, por meio de financiamentos com recursos do FGTS, na execução de empreendimentos e ações de urbanização e regularização de assentamentos precários. Desde 2020, são permitidas apenas propostas na modalidade Urbanização e Regularização de Assentamentos Precário (UAP), que visam melhorar as condições de moradia em favelas, palafitas, loteamentos informais, cortiços e conjuntos habitacionais degradados.

Os projetos devem ter valor de financiamento mínimo de R$ 1 milhão e máximo de R$ 50 milhões, e o ente público deve aportar contrapartida de, no mínimo, 5% do valor de investimento total.

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