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sábado 3 de setembro de 2022 às 07:34h

Magistrado que desacreditar sistema eleitoral brasileiro pode sofrer punição

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Para organizar o Judiciário para as eleições do próximo mês, garantindo a segurança e a credibilidade do processo democrático até a posse das pessoas eleitas, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou nesta última sexta-feira (2) um provimento em que determina a criação de juízos específicos para questões sobre violência política e, além disso, prevê punições para magistrados que desacreditarem o sistema eleitoral, sobretudo nas redes sociais.

De acordo com o ato normativo, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, os Tribunais de Justiça e Regionais Federais deverão, até 30 deste mês, modificar competências ou criar juízos especializados em delitos violentos com motivação político-partidária, inclusive situações de associação ou organização criminosa e milícias.

O objetivo da medida é priorizar e acelerar esses julgamentos, especializando a atuação do Judiciário para combater melhor os crimes. Os órgãos do Judiciário irão enviar, a cada dez dias úteis, os registros sobre novos casos do período, com a descrição pormenorizada da providência adotada, para que seja possível analisar eventuais estratégias criminosas que se repitam em vários locais.

A norma não afeta a competência da Justiça Eleitoral, que continua analisando crimes eleitorais e questões sobre campanhas e candidaturas. Mas juízes e juízas eleitorais poderão dar voz de prisão em flagrante a pessoas que promovam desordem ou que se envolvam com violência política durante o período eleitoral.

Segundo a norma, os atos de violência político-partidária podem envolver violência física ou moral, inclusive os crimes contra a honra, e têm, como motivação, questões de fundo político, eleitoral ou partidário; intolerância ideológica contra espectro político diverso; ou inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado democrático de Direito, “especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus partícipes.”

Condutas

O provimento também prevê punição a juízes e juízas que manifestarem, especialmente em redes sociais e nas mídias, conteúdos que contribuam para o descrédito do sistema eleitoral ou que gerem infundada desconfiança social sobre a Justiça, segurança e transparência das eleições.

E também a quem associar a imagem pessoal ou profissional a “pessoas públicas, empresas, organizações sociais, veículos de comunicação, sítios na internet, podcasts ou canais de rádio ou vídeo que, sabidamente, colaborem para a deterioração da credibilidade dos sistemas judicial e eleitoral brasileiros”.

Quem descumprir a regra poderá responder a processo administrativo disciplinar no âmbito da Corregedoria Nacional, que é responsável por ações disciplinares e por uniformizar a conduta da magistratura.

Segundo o texto, “a manifestação de pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais do magistrado, mas a integridade de sua conduta, inclusive fora do âmbito estritamente jurisdicional, contribui para uma fundada confiança da sociedade na judicatura, o que impõe ao juiz restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral”.

O ato normativo, por outro lado, estimula que magistrados e magistradas usem as redes sociais e demais canais de comunicação para divulgar informações que contribuam para a promoção dos direitos políticos e da confiança social na integridade dos sistemas de Justiça e eleitoral.

Cooperação

As forças de segurança locais serão mobilizadas pelos Tribunais de Justiça, de Justiça Militar e Regionais Eleitorais, junto com o Ministério Público, para formalizar acordos de cooperação que busquem a “construção de um ambiente pacífico e saudável no período eleitoral e, posteriormente a ele, até a posse dos eleitos”.

Também serão adotadas ações de prevenção e enfrentamento a atos de violência político-partidárias, inclusive com ferramentas de inteligência, “voltadas à preservação da liberdade de expressão e de imprensa, de estabilidade social e da normalidade democrática e constitucional”, além de ações especiais que garantam a segurança da magistratura, membros do Ministério Público e servidores e servidoras envolvidas no processo eleitoral.

O provimento é um dos primeiros resultados do acordo de cooperação que o corregedor nacional firmou nesta sexta com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes. A atuação conjunta prevê medidas e projetos para  prevenir e reprimir condutas ilegítimas que causem perturbação ao processo eleitoral. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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