domingo 22 de dezembro de 2024
O ministro Flávio Dino, durante sessão do STF — Foto: Gustavo Moreno/STF/06-11-2024
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terça-feira 10 de dezembro de 2024 às 12:51h

Flávio Dino vota para condenar Roberto Jefferson, e STF tem placar de 2×0

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um placar de dois votos a zero para condenar o ex-deputado Roberto Jefferson a nove anos, um mês e cinco dias de prisão pelos crimes de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. O voto do relator, Alexandre de Moraes, foi acompanhado até agora pelo ministro Flávio Dino.

Moraes também propôs segundo Daniel Gullino, do O Globo, o pagamento de R$ 200 mil em danos morais coletivos. O julgamento, que ocorre no plenário virtual, começou na segunda-feira e está programado para durar até sexta-feira.

Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que o acusa de incentivar a população a invadir o Senado Federal e a “praticar vias de fato” contra senadores. Além disso, teria defendido a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao votar pela condenação de Jefferson pelo crime de atentado ao exercício dos Poderes, Moraes afirma que são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, ”quanto aquelas que pretendam destruí-lo”, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos”, como se verifica nas condutas praticadas pelo ex-deputado.

O ministro ainda faz uma associação entre a incitação praticada por Jefferson – denunciada pela Procuradoria – e os ataques antidemocráticos de 8 de janeiro.

“O teor do movimento que culminou nos ataques aos edifícios-sede dos Poderes variava entre ataques antidemocráticos às instituições constituídas, em especial ao Poder Judiciário e ao Poder Legislativo”, diz.

Segundo a PGR, a demonstração de que os crimes foram cometidos por Jefferson está em entrevistas e conteúdos divulgados por ele próprio em 2022.

“O réu Roberto Jefferson, diante de reiteradas manifestações com teor antidemocrático em entrevistas e publicações em redes sociais, demonstrou aderência voluntária ao núcleo da organização criminosa – composto por figuras públicas, expoentes de ideologias extremistas – que agia com o objetivo de atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral, reforçar o discurso de polarização e ódio, gerar animosidade na sociedade brasileira e, enfim, tentar desestabilizar os poderes constitucionais”, diz a denúncia.

Moraes observou em seu voto que Jefferson, ao praticar “graves ameaças” e tentativas de intimidação, o ex-deputado buscou restringir o “exercício do Poder Legislativo em importante função investigatória e consequente abolição do Estado de Direito”.

“A gravidade das intimidações, inclusive, ganhou relevante potencial danoso, especialmente pelo alcance das suas palavras, que foram disseminadas em ambiente virtual, amplamente divulgado pela mídia e entre os seus seguidores, tudo a potencializar a concretização das ameaças, que culminou com os atos antidemocráticos ocorridos no 08 de janeiro de 2023”, aponta Moraes.

Caso o voto de Moraes seja seguido pela maioria dos ministros, haverá uma fixação da pena – mas o ex-deputado ainda poderá recorrer antes de ser preso. Jefferson já está preso preventivamente desde outubro de 2022 após abrir fogo contra policiais federais que cumpriam um mandado contra ele.

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