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Deputado quer instituir Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Eletrônicos na Bahia

Foto: Assessoria
sábado 23 de outubro de 2021 às 11:03h

O deputado estadual Hilton Coelho (PSOL) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), um projeto de lei que institui, no estado da Bahia, o descarte adequado de lixo eletrônico e lixo tecnológico. Com esta proposição, o parlamentar pretende estabelecer diretrizes e regras para a implantação do Programa de Coleta Seletiva Contínua de Resíduos Eletrônicos e Tecnológicos.

O deputado destaca que sua iniciativa tem por finalidade reforçar o Programa Estadual de Educação Ambiental, com foco específico na coleta seletiva de lixo eletrônico, a fim de conscientizar a população sobre a importância desse tema.

“Vivemos em um mundo cada vez mais dominado pela tecnologia, sendo cada vez maior o número de aparelhos eletrônicos que são fabricados e consumidos pelas pessoas. Contudo, esses equipamentos deixam de funcionar e precisam ser descartados após algum tempo de uso”, afirma o legislador, ressaltando que muitos desses descartes são realizados de forma desregulada, envolvendo um grande número de produtos tecnológicos.

O autor do PL explica que o descarte irregular faz com que substâncias, muitas vezes tóxicas, sejam absorvidas pelo solo, gerando uma contaminação descontrolada, “causando um grande impacto ambiental, como poluição das águas, do solo, ar, das plantas e dos animais, pois grande parte do que é utilizado na fabricação dos produtos tecnológicos vem de recursos não renováveis. Em decorrência desse fato, frisa, a saúde pública também fica afetada. É nesta direção que aponta a Lei nº 12.305/2010, que instituiu no Brasil a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), proibindo o descarte de qualquer lixo em locais inadequados.

Para os efeitos desta legislação, informa o parlamentar, incluem-se os resíduos eletrônicos e tecnológicos, como pilhas e baterias portáteis, baterias chumbo-ácido automotivas e industriais, pilhas e baterias dos sistemas eletroquímicos níquel-cádmio e óxido de mercúrio, além dos aparelhos de telefones celulares, com as suas respectivas baterias, incluindo os resíduos gerados pelo descarte de equipamentos tecnológicos de uso profissional, doméstico ou pessoal e lúdico e seus componentes de preferência. No documento, ele detalha quais são esses equipamentos que integram o programa de coleta.

Computadores e seus equipamentos periféricos, como monitores de vídeo, telas, displays, impressoras, teclados, mouses, alto-falantes, modens e câmeras; televisores e outros componentes que contenham tubos de raios catódicos; eletrodomésticos e eletroeletrônicos que utilizam metais pesados ou outras substâncias tóxicas; lâmpadas que tenham em sua composição mercúrio, lâmpadas fluorescentes, de vapor de mercúrio, de vapor de sódio, de luz mista e outros tipos de lâmpadas com vapor metálico foram colocadas na lista para a reutilização, reciclagem e destinação adequada dos resíduos.

Hilton determina ainda que todos os estabelecimentos que comercializam os produtos mencionados acima, bem como os prestadores de serviço de assistência técnica desses produtos, deverão receber dos usuários os produtos usados através de ponto de coleta, com acondicionamento adequado em seu próprio estabelecimento. A orientação é para que os pontos de coleta estejam instalados em local de boa visibilidade, com mensagem de alerta dos muitos riscos provocados pelo descarte irresponsável desses produtos e sobre a necessidade de sua correta destinação final.

“É de fundamental importância promover a conscientização sobre a importância do descarte correto do lixo eletrônico, sendo necessário investir em programas de reciclagem nas fábricas e indústrias, além de políticas públicas voltadas à educação ambiental que incentive, junto à população, a prática do consumo sustentável, da reciclagem e do reaproveitamento dos resíduos sólidos de forma adequada para o futuro do planeta e da humanidade”, concluiu o legislador.

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