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sexta-feira 10 de abril de 2020 às 14:43h

Deputado Alden propõe suspensão de prazos de validade de concursos públicos

POLÍTICA


O deputado estadual Capitão Alden (PSL) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), projeto de lei que suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados, durante o período da pandemia de coronavírus. Ele também encaminhou, na Casa, uma emenda que altera o Art. 1º do Projeto de Lei 23.798/2020, de autoria do deputado Alan Sanches (DEM), que dispõe sobre a redução das mensalidades na rede particular de ensino enquanto perdurarem as medidas temporárias de isolamento social.

Com o PL 23.821/2020, Alden propõe que fiquem suspensos os prazos de validade dos editais de concursos públicos realizados pela Administração Pública direita e indireta, referente a processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados, durante o período de isolamento social e quarentena devido ao surto de coronavírus.

A medida, se aprovada, será aplicada aos concursos públicos promovidos pelo Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e pelas Fundações e Autarquias do Estado da Bahia. Os prazos para os concursos voltarão a ser contados após o encerramento do estado de calamidade decretado pelo Estado da Bahia.

Alden argumenta que os candidatos aos concursos públicos possuem gastos muito elevados, além de encarar inúmeras etapas do certame. “Estamos diante de direitos que resguardam não só o interesse público, mas, sem dúvida, todos os jurisdicionados”, disse o parlamentar, explicando que o objetivo “é evitar lesão ou prejuízo aos direitos dos certamistas por motivos alheios (calamidade pública)”.

Quanto à emenda ao PL 23.798/2020, de Sanches, Alden alterou o Art. 1º da proposição, acrescentando a educação infantil da rede privada. O texto ficou assim: “As instituições de educação infantil, ensino médio e fundamental, que compõem a rede privada, ficam obrigadas a reduzir, em 30% (trinta por cento) os valores cobrados a título de mensalidades de prestação de serviços educacionais, enquanto durarem a suspensão das atividades letivas nas unidades de ensino particulares”.

De acordo com o parlamentar, as razões expostas no PL 23.798/2020 são mais que suficientes para a sua rápida aprovação, contudo, não abrangeu as instituições de educação infantil, razão da apresentação da presente emenda. “Já é de conhecimento comum os impactos e os desdobramentos da pandemia, o que requer esforços conjuntos para a redução significativa e rápida superação”, concluiu.

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