A deputada estadual Maria del Carmen (PT) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), um projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da análise psicológica e o acompanhamento psicoterapêutico para crianças e adolescentes que vivenciam ou vivenciaram situações de violência doméstica. “Tal necessidade, decorre do fato de que a falta de acompanhamento profissional nessas situações, pode acarretar problemas na saúde emocional e mental das crianças e dos adolescentes, vindo a perpetuar por toda sua vida”, afirmou a parlamentar.
Conforme o PL, caso seja necessário, os menores devem ser encaminhados ao Centros de Atenção Psicossocial (Caps), a fim de que seja realizado o acompanhamento. A matéria estabelece ainda que, após a realização da denúncia, o Conselho Tutelar deve ser acionado para a tomada de conhecimento e adoção dos procedimentos cabíveis, dentro do paradigma da rede de proteção integral direcionada a crianças e adolescentes.
A iniciativa respeita o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu Artigo 3º. Segundo o dispositivo, “a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes ao ser humano, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”.
De acordo com a Secretaria de Políticas para Mulheres, da Presidência da República (SPM), em 2014, foram registradas 52.975 denúncias de violência contra a mulher no Brasil, dentre estes casos, 80% das mulheres agredidas tinham filhos que presenciaram as agressões ou foram vítimas diretas da agressão.
Segundo Maria del Carmen, a exposição à violência pode causar diversas consequências para a vida da criança, podendo vir em curto ou longo prazo. Essas consequências resultam em negligência emocional. “A negligência emocional acontece quando as necessidades emocionais da criança são ignoradas, com privação do afeto e suporte emocional necessários ao seu desenvolvimento pleno e harmonioso”, explicou.
De acordo com a Revista de Psiquiatria do Rio Grande do Sul (2003), os prejuízos da negligência emocional e psicológica em crianças e adolescentes podem surgir como danos imediatos: pesadelo repetitivo, raiva, culpa; vergonha, medo do agressor e de pessoa do mesmo sexo que este, quadros fóbicos ansiosos e depressivos agudos, queixas psicossomáticas, isolamento social e sentimentos de estigmatização. Mas também podem acontecer os danos tardios: aumento significativo na incidência de transtornos psiquiátricos, dissociação afetiva, pensamentos invasivos, ideação suicida, fobias mais agudas, níveis intensos de ansiedade, medo, depressão, isolamento, raiva, hostilidade e culpa, cognição distorcida, tais como sensação crônica de perigo e confusão, pensamento ilógico, imagens distorcidas do mundo e dificuldade de perceber a realidade, redução na compreensão de papéis complexos e dificuldade para resolver problemas interpessoais.