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terça-feira 8 de agosto de 2023 às 17:04h

Contas das prefeituras de Casa Nova e Paratinga são rejeitadas pelo TCM

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão plenária realizada nesta terça-feira (8), recomendaram à Câmara de Vereadores, a rejeição das contas de duas prefeituras baianas, ambas relativas ao exercício de 2020. Os pareceres englobam tanto as contas de governo quanto as de gestão.

Foram analisadas e rejeitadas as contas da prefeitura de Casa Nova e Paratinga, de responsabilidade dos prefeitos Wilker Oliveira Torres e Marcel José Carneiro de Carvalho, respectivamente. Após aprovação dos votos, os conselheiros relatores Plínio Carneiro Filho e Nelson Pellegrino apresentaram Deliberações de Imputação de Débito (DID) nos montantes de R$4 mil (Paratinga) e R$5 mil (Casa Nova), em razão das ressalvas contidas no relatório técnico.

As contas foram rejeitadas em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. É quando os recursos em caixa são insuficientes para pagamento das despesas relacionadas em “restos a pagar” do exercício, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato do gestor. Pela irregularidade, também foram determinadas formulações de representações ao Ministério Público contra os gestores.

Os votos foram reinseridos na pauta após pedido de vista dos conselheiros. O conselheiro Nelson Pellegrino divergiu do voto original – do relator Francisco Netto – para considerar parcialmente sanada a irregularidade relativa ao não pagamento de multas, registrando voto pela rejeição somente pelo artigo 42 da LRF. O voto do conselheiro Pellegrino foi acompanhado pelos conselheiros Mário Negromonte, Ronaldo Sant’Anna e pela conselheira Aline Peixoto. No seu voto de Casa Nova, o conselheiro Plínio Carneiro Filho seguiu na íntegra o voto original do relator, o então conselheiro José Alfredo Rocha Dias.

Além disso, os conselheiros relatores apontaram outras irregularidades, como desrespeito ao Estatuto das Licitações e ausência do parecer do Conselho Municipal da Saúde – no caso de Casa Nova – e, o descumprimento das metas estabelecidas pelo IDEB e irregularidades no registro dos bens patrimoniais da entidade – no parecer de Paratinga.

O município do extremo norte do estado, Casa Nova, teve, no exercício de 2021, uma receita arrecadada de R$168.466.041,17 e uma despesa executada de R$176.376.964,67, revelando um déficit orçamentário na ordem de R$7.910.923,50.

A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$94.839.181,60, equivalente a 59,47% da Receita Corrente Líquida de R$159.475.305,92, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou a redução de, no mínimo, 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF.

Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 23,77% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 83,24% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 60%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 24,42%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%. No entanto, isto não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.

Já o município de Paratinga, no oeste baiano, teve, no mesmo período, uma receita arrecadada de R$79.633.500,38 e uma despesa executada de R$82.737.976,87, revelando um déficit orçamentário na ordem de R$3.104.476,49.

A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$938.843.329,39 correspondendo a 49,42% da Receita Corrente Líquida de R$78.597.184,38, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 25,42% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 71,23% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 60%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 25,27%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Ainda cabe recurso das decisões.

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