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domingo 19 de abril de 2020 às 11:58h

Confederação Nacional de Municípios explica como usar recursos da saúde nas ações contra a Covid-19

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A pandemia do novo coronavírus que atinge o Brasil tem gerado uma crise sanitária, social e econômica sem precedentes, além de uma grande corrida para estruturar a Rede de Atenção à Saúde para atender a alta demanda de casos de Covid-19. Nesse sentido, o governo federal, atendendo a pleitos de gestores municipais e estaduais, transferiu recursos financeiros para o enfrentamento à doença.

Com a finalidade de fornecer a segurança jurídica e contábil necessárias ao uso dos valores repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), a Confederação Nacional de Municípios disponibiliza a Nota Técnica 24/2020. O objetivo é também facilitar a compreensão de como esses recursos podem ser aplicados, seja na Atenção Primária, na Média e Alta Complexidade, na Gestão, na Vigilância em Saúde ou na Assistência Farmacêutica.

O material reúne informações importantes tanto sobre a utilização dos recursos transferidos regularmente no bloco de Custeio quanto em relação ao recepcionamento e a alocação dos recursos específicos para o enfrentamento da emergência em saúde pública causada pelo novo coronavírus e transferidos pelo FNS na funcional-programática: 10.122.5018.21C0.6500 – Enfrentamento da Emergência COVID19.

Além disso, a nota esclarece os procedimentos de transposição e transferência dos saldos existentes nas contas dos fundos de saúde, amparados na Lei Complementar 172, de 15 de abril de 2020. Essa medida é considerada uma janela de oportunidade para um aporte estimado em cerca de R$ 13 bilhões para Estados e Municípios reforçarem o enfrentamento à Covid-19, além de poder solucionar grande parte das dificuldades com a aplicação dos saldos existentes e o encerramento das respectivas contas bancárias.

A área técnica de Saúde da Confederação alerta aos gestores a respeito das limitações impostas para os processos de transposição e transferência dos saldos existentes. Eles só podem ser realizados para os saldos de exercícios anteriores, e atendidos os requisitos do artigo 2º do novo instrumento legal:

– cumprimento dos objetos e dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde;

– inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva lei orçamentária anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada;

– ciência ao respectivo Conselho de Saúde.

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