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quinta-feira 16 de maio de 2024 às 15:51h

TSE estabelece parâmetros para julgar fraudes à cota de gênero; veja quais

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu nesta quinta-feira (16) uma série de parâmetros conforme Daniel Gullino, do O Globo, que irão orientar o julgamento de casos de fraudes às cotas de gênero, que determina um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas. A súmula aprovada reúne elementos que já vinham sido utilizados em julgamentos da Corte eleitoral, mas agora oficializa esses critérios.

O relator foi o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, que fez questão de concluir o julgamento antes de sua saída do tribunal, no próximo mês. Moraes afirmou que as regras já vão servir para as eleições municipais desse ano.

— Nas eleições municipais, há um número muito maior de fraude à cota de gênero do que na eleição nacional. A partir disso, os tribunais regionais eleitorais e os juízes eleitorais estarão já com um direcionamento importante para fazer aplicar em todo o território nacional o respeito à cota de gênero — declarou Moraes.

A súmula determina que a fraude ocorre quando estão presentes um ou mais dos seguintes elementos, que devem ser observados de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto:

  • Votação zerada ou inexpressiva;
  • Prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
  • Ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros

O reconhecimento da fraude levará à cassação dos candidatos vinculados, “independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles”. Com isso, mesmo quem não participou da fraude pode perder o mandato. Os que “praticaram ou anuíram com a conduta” ficarão ainda inelegíveis por oito anos.

No ano passado, o TSE considerou que houve fraude à cota de gênero em 61 casos. Neste ano, já foram reconhecidos mais 20 episódios. A maioria dos casos envolve candidatas a vereadoras laranjas, para atingir o número mínimo de candidatas.

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