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sexta-feira 10 de julho de 2020 às 11:10h

Colocação de numeração predial em local visível será obrigatória em Salvador

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A Câmara Municipal de Salvador aprovou, na última terça-feira (30), o Projeto de Lei 50/2020, de autoria do vereador Sabá (DC), que dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de numeração predial em local visível. Ele justifica que a medida é imprescindível para que os imóveis possam estar devidamente identificados.

Sem esta identificação, fica impossível os Correios entregarem correspondências, o Corpo de Bombeiros fazer atendimentos rápidos, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) prestar socorro, as empresas fazerem entregas, entre tantos outros contatos que não terão como chegar ao seu destino.

Adequações

Uma emenda, aprovada em Plenário, determinou que o local padrão para colocação de numeração deve ser na fachada do imóvel, na forma do disposto na Lei Municipal n° 9.281/2017 – Código de Obras do Município de Salvador.

Os estabelecimentos que possuem painéis comerciais na parte frontal, ficam obrigados a colocar a numeração predial e o nome do logradouro nesses painéis. Eles terão até um ano para fazer as adequações necessárias.

De acordo com o projeto, a numeração deverá apresentar os seguintes requisitos: nitidez, iluminação e tamanho suficiente. A colocação do número é de responsabilidade do proprietário do imóvel. O Poder Executivo fica responsável por regulamentar as penalidades em caso de não cumprimento.

“Este é um importante projeto para a nossa cidade. O endereçamento é fundamental para a organização territorial, atribuindo uma forma de localização espacial, que deve ser utilizada para planejar as áreas urbanas, contribuindo para que o planejamento respeite as especificidades de cada local na cidade, bem como, auxilie na identificação”, frisou o vereador Sabá.

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