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quarta-feira 28 de dezembro de 2022 às 19:53h

Após Supremo Tribunal Federal mudar regras, ações paradas por anos devem ser julgadas em 2023

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Com a mudança regimental aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que fixa prazo de 90 dias para devolução de pedidos de vista, 437 processos paralisados devem ser julgados nos próximos meses, de acordo com estatísticas disponíveis no site da Corte. As informações são de Lavínia Kaucz e Isabella Alonso Panho, da Agência Estado.

Segundo os dados do STF, 241 processos estão parados no Plenário por causa de pedidos de vista. Dentro desse número, 11 foram ajuizados há mais de duas décadas e 55 têm entre 10 anos e 19 anos. Na primeira turma são 57 e, na segunda, 139.

Entre os processos que devem ter a análise retomada está uma liminar de 2020 do ministro Luiz Fux que suspendeu a criação do chamado “juiz de garantias”, um dispositivo do pacote anticrime aprovado durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). O julgamento foi travado pelo ministro Gilmar Mendes.

Outro pedido de vista, feito pelo ministro Luiz Fux em 2015, paralisou a discussão sobre o direito de pessoas transexuais usarem banheiros públicos de acordo com sua identidade de gênero. Também estão pendentes julgamentos de decretos de Bolsonaro que facilitaram o acesso a armas no País, interrompidos pelo ministro Kássio Nunes Marques – indicado pelo presidente à Corte.

Dos casos em aberto no plenário, o maior número de pedidos de vista foi feito pelo ministro Gilmar Mendes (75), seguido por Alexandre de Moraes (33), André Mendonça (47) e Nunes Marques (38).

Elogios
A regra aprovada por unanimidade pelos ministros estabelece que, passado o prazo, os processos serão liberados automaticamente para deliberação da Corte. Até então, o prazo para a devolução dos pedidos de vista era de 30 dias – mas, como não havia liberação automática, na prática os relatores podiam atrasar o julgamento por tempo indeterminado.

Para Wallace Corbo, professor de Direito Constitucional da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a novidade é positiva pois impede o “uso estratégico” do pedido de vista para postergar ou até impedir o julgamento de uma ação. “Essa mudança facilita que a Corte decida, incentiva que os ministros votem o quanto antes e assegura que os casos vão encontrar um fim”, pontua o especialista.

“Demorou para fazerem isso. O pedido de vista foi se deformando com o tempo”, avalia o professor da Universidade de São Paulo (USP), Vitor Rhein Schirato, doutor em Direito do Estado pela mesma instituição. Ele relembra que, antigamente, as vistas duravam o intervalo entre uma sessão e outra. “Isso passou a ser usado politicamente para retirar processos sensíveis de julgamento e acabou se tornando uma prerrogativa para um ministro subverter a pauta.”

O ministro aposentado Marco Aurélio Mello também classificou as mudanças como “inovações bem-vindas”, como mostrou o Estadão. Para ele, as alterações acabam com a ideia de “14 Supremos” e os “perdidos de vista”.

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