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O ex-presidente Jair Bolsonaro fala à imprensa ao deixar o Senado Federal após visitar seu filho, o senador Flávio Bolsonaro, hoje em Brasília - Foto: Andre Borges/EFE
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segunda-feira 3 de julho de 2023 às 20:06h

Alexandre de Moraes vai analisar recurso de Bolsonaro contra inelegibilidade

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O ministro Alexandre de Moraes vai analisar segundo o Uol o recurso extraordinário que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentar ao STF contra o julgamento do TSE que o tornou inelegível pelo período de oito anos.

O que aconteceu?

A admissibilidade vai ficar com Moraes porque ele é o presidente do TSE. Esse recurso, porém, ainda não foi interposto por Bolsonaro.

Se o presidente do TSE negar esse recurso, a defesa do ex-presidente ainda vai poder entrar com novo recurso contra a negativa. Nesse caso, o pedido é distribuído para outro ministro do STF, excluindo os que já votaram no TSE —ou seja, Cármen Lúcia e Nunes Marques.

Horas antes do julgamento que o tornou inelegível, Bolsonaro disse que iria recorrer ao STF. “Vou conversar com meus advogados, e o recurso segue para o STF”, disse o ex-presidente em entrevista à Rádio Itatiaia.

Bolsonaro foi julgado inelegível por 5 votos a 2

O julgamento que tirou os direitos do ex-presidente de disputar eleições até 2030 terminou na última sexta-feira (30). O placar ficou em 5 a 2 contra Bolsonaro — os ministros Kassio Nunes Marques e Raul Araújo votaram contra a inelegibilidade.

A decisão do TSE faz com que Bolsonaro não possa disputar as eleições de 2024, 2026 e 2028 — duas municipais e uma presidencial. Bolsonaro estará autorizado a se candidatar a partir das eleições de 2030.

O tribunal eleitoral também decidiu enviar o caso ao TCU. Nesse caso, vai caber à Corte de contas decidir se aplica ou não uma multa contra Bolsonaro, sendo uma decisão de caráter administrativo.

O TCU também vai poder abrir uma tomada de contas especial, se assim decidir. Nesse caso, Bolsonaro também pode ficar inelegível e, caso isso aconteça, ele não vai poder disputar as eleições até 2031.

Essa previsão consta na Lei da Ficha Limpa, que diz que pessoas que tiveram funções públicas e contas rejeitadas por irregularidade por ato doloso (com intenção) de improbidade administrativa também não podem disputar eleições por oito anos.

A diferença para a condenação no TSE, porém, está na forma de contagem desse tempo. Isso porque esse período só começa a ser contado a partir da decisão final do TCU, quando já foram analisados todos os recursos.

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