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Os baianos Jerônimo Rodrigues e Bruno Reis — Foto: Divulgação/2022 - Reprodução 2020
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sexta-feira 29 de março de 2024 às 06:39h

Ações na Justiça Eleitoral por propaganda antecipada dobra em relação a 2020

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Na cidade de Prainha, no interior do Pará, um campeonato de futebol feminino no início do ano foi batizado por seus organizadores de Taça Narley Sagia (MDB), nome da ex-secretária municipal de Educação e pré-candidata a prefeita na eleição de outubro. Já em Altinópolis, São Paulo, o vereador Professor Huelder (PSDB) distribuiu um panfleto a moradores da cidade pedindo apoio da população porque “um novo tempo vem aí”. Nos dois casos segundo reportagem de Daniel Gullino, do O Globo, o Ministério Público (MP) viu propaganda eleitoral antecipada e pediu que eles fossem punidos.

Sem uma legislação que deixe claro o que pode ou não ser feito antes do período oficial de campanha, que só começa em julho, a Justiça Eleitoral tem sido inundada com reclamações de partidos e do próprio MP para coibir iniciativas de quem queima a largada. Levantamento do GLOBO mostra que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) já receberam 175 representações por propaganda antecipada neste ano, mais que o dobro de 2020, último ano de eleições municipais, quando foram apresentadas 81 ações no mesmo período.

Batalha eleitoral nos tribunais — Foto: Editoria de Arte
Batalha eleitoral nos tribunais — Foto: Editoria de Arte/O Globo
 No caso envolvendo Altinópolis, o vereador tucano nega a propaganda antecipada e diz que usou no panfleto apenas “slogans e frases que sempre foram utilizadas” durante seu mandato. A pré-candidata de Prainha, por sua vez, não foi localizada. Em ambos os casos, decisões liminares determinaram tanto a mudança de nome do campeonato quanto a proibição de o panfleto continuar sendo distribuído.

Do total de representações apresentado neste ano, porém, apenas 28 tiveram um pedido atendido — geralmente, de remoção de conteúdo em redes sociais. Foi o caso, por exemplo, de uma ação do Novo, que acusou o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), de pedir votos antecipadamente em um evento no qual diz ser “importante eleger ou reeleger prefeitas e prefeitos, vices, vereadoras, vereadores”, citando possíveis candidatos em cidades como Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista. A Justiça Eleitoral determinou a retirada do vídeo com o discurso do ar, sob pena de multa de R$ 10 mil. A liminar (decisão provisória) acabou suspensa posteriormente. Procurado, Jerônimo não comentou.

Além do pedido de voto antecipado, há ações para coibir a chamada propaganda eleitoral negativa, quando um pré-candidato é criticado. O deputado Abilio Brunini (PL-MT), por exemplo, foi obrigado a excluir das redes sociais publicações consideradas ofensivas ao deputado estadual Eduardo Botelho (União-MT), que deve disputar a prefeitura de Cuiabá. Brunini foi questionado sobre o caso, mas não retornou o contato.

Foi o que também aconteceu com o deputado federal Ruy Carneiro (Podemos-PB), multado em R$ 10 mil por propaganda eleitoral negativa após publicar críticas e acusações contra o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP). Procurado, Carneiro negou que as publicações eram campanha antecipada e que estava fazendo um “debate sobre os problemas da cidade”.

Pedido rejeitado em SP

A maioria dos pedidos, no entanto, acaba sendo rejeitado. A federação PSOL-Rede, por exemplo, representou contra o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), e o ex-presidente Michel Temer (MDB) devido ao evento de posse de Aldo Rebelo como secretário municipal. Na ocasião, Temer chamou Nunes de “prefeito do amanhã”. O juiz eleitoral, contudo, não considerou que houve propaganda antecipada.

O pré-candidato do PSOL à prefeitura de São Paulo, deputado federal Guilherme Boulos, também é alvo de duas representações, apresentadas pelo Novo, devido a publicações em redes sociais, mas ainda não houve decisão. O MDB ainda representou contra o deputado federal no Ministério Público, devido a um leque distribuído no carnaval de São Paulo com os dizeres “São Paulo é mais gostoso com bolo” e “Fica, vai ter bolo”, mas a ação também não foi adiante. O parlamentar negou participação na distribuição dos itens.

Outro caso também rejeitado foi uma ação contra o prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), candidato à reeleição, por ter feito o número do seu partido, o 44, durante a Lavagem do Bonfim. O juiz eleitoral considerou que a prática não significou pedido explícito de voto.

Além do Ministério Público Eleitoral, que já apresentou 22 ações, em seis estados diferentes, a legenda que mais pediu a intervenção da Justiça em casos de propaganda antecipada foi o PP, com 17. Depois, aparecem MDB (14) e PSD (13).

Carro de som

Apesar de a maioria dos pedidos envolverem publicações em redes sociais, as representações também remetem a estratégias antigas de pré-candidatos. Na cidade de Pirapora (MG), o prefeito Alex Cesar (PRD) obteve uma liminar da Justiça Eleitoral impedindo que um adversário utilizasse um carro de som para divulgar ataques contra ele. Em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), o vereador Cesar de Souza (Republicanos) foi multado em R$ 5 mil em função de um outdoor que o apresentava como “fiscal do povo”. Ele afirmou que não contratou e nem tinha conhecimento da propaganda.

Alguns partidos também apresentam diversas ações contra os mesmos alvos. O Novo protocolou quatro representações contra Jerônimo, mas apenas uma teve decisão favorável. A federação PSOL-Rede entrou com oito pedidos contra o deputado estadual Rogério Barra (PL-PA), alguns com o mesmo teor. Foi alegada propaganda negativa contra o prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues (PSOL), mas nenhum foi aceito.

Da mesma forma, o PL fez cinco representações contra Aline Diniz, pré-candidata à prefeitura de Presidente Juscelino (MA), por ações como construções de estradas. As liminares foram negadas.

De acordo com Allan Titonelli, ex-desembargador substituto do TRE-RJ e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep), o TSE tem reforçado nos últimos anos os critérios do que é proibido e do que é permitido, e isso se reflete nas representações. Foram estabelecidas, por exemplo, “palavras mágicas” que não podem ser utilizadas.

Além disso, Titonelli acrescenta dois aspectos: o fato de que os adversários podem apresentar ações, e o aumento no número de celulares e redes sociais.

— O direito eleitoral tem uma perspectiva diferente. Não é só o Ministério Público que está fiscalizando. Os adversários fiscalizam o outro oponente — afirma Titonelli, ao acrescentar: — As novas tecnologias facilitam as denúncias. Se a pessoa faz uma reunião e ali está praticando uma propaganda antecipada, qualquer um pode filmar e denunciar.

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