Drones permitem uma infinidade de soluções para os negócios e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) trabalha em conjunto com o mercado para viabilizar essas possibilidades. Neste mês, três autorizações foram concedidas para a utilização do equipamento em novos mercados, trazendo eficiência para as empresas, sem descuidar da segurança da operação.
Em dois casos, a autorização ocorreu por meio de isenções ao cumprimento de requisitos do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC-E) nº 94, que define os requisitos para operações com drones (saiba mais sobre o processo de isenção de requisito abaixo).
A primeira isenção foi destinada a medir a emissão de gases de efeito estufa em plataformas de petróleo e gás natural. A operação ultrapassa os 120m de altura a que estão limitadas as operações com o tipo de drone utilizado. No entanto, por se tratar de operação realizada a pelo menos 75 km da costa do oceano e que não interfere no tráfego aéreo, foi concedida a isenção.
No segundo caso, um laboratório tinha como objetivo transportar exames toxicológicos e outros não infectantes por meio de drones. Esse transporte é proibido pelo parágrafo E94.103(a) do RBAC-E nº 94. Assim, a ANAC e o operador definiram um pacote de regras específicas para a operação, que inclui o tipo de embalagem em que esse material deve ser transportado.
A terceira autorização possibilitou a operação simultânea experimental de drones por um único piloto remoto na pulverização agrícola. O operador foi autorizado a operar um conjunto de duas ou quatro aeronaves com trajetórias de voo pré-programadas em uma área controlada.
A ANAC está aberta ao mercado para discutir formas de viabilização de novos negócios utilizando drones. Para obter orientações sobre o processo, solicite uma Reunião Técnica Virtual com a Agência.
Processo de isenção de requisito
O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC-E) nº 94, que define os requisitos para operações com drones, foi considerado “Especial” por tratar de uma tecnologia ainda em evolução. Elaboração e revisões do regulamento consideram o estágio de desenvolvimento em que a tecnologia se encontra, mas as inovações são constantes e por vezes não é possível que ocorram dentro das regras do RBAC-E. Essas novas operações são possibilitadas por meio de isenções de requisito.
A “isenção de requisito” é uma autorização concedida pela ANAC para que um operador específico possa realizar uma operação que não atende à integralidade dos requisitos regulamentares, mas que mantém o mesmo nível de segurança operacional do regulamento. Para autorizar uma isenção de requisito, o proponente e a Agência estudam e definem, em conjunto, como a operação deve acontecer, de forma a garantir a segurança dos envolvidos e de terceiros, o que é chamado de “envelope da operação”.
Delimitado o envelope de operação junto com a área técnica responsável, a isenção de requisito é submetida à aprovação da Diretoria Colegiada da ANAC. Conheça todas as isenções ao RBAC-E 94 já aprovadas no portal da ANAC.