O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou regras para aposentadoria de trabalhadores autônomos, domésticos e os enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEI). Pela nova norma, os recolhimentos em atraso deste grupo só entrarão no cálculo do tempo mínimo de contribuição se eles estiverem contribuindo com o regime previdenciário.
Até o momento a medida só valia para contribuições pagas em atraso a partir de 1° de julho de 2020 no caso de trabalhadores que queriam se aposentar com a regra do pedágio de 50% ou com as regras de transição que valiam antes da reforma da Previdência.
De acordo com a portaria do INSS, de 19 de novembro e publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (22), a mudança se aplica a todos os requerimentos de benefícios pendentes de análise, independente da data do recolhimento.
Pela norma, o autônomo que fizer pagamentos em atraso pode entrar nas regras de transição estabelecidas pela reforma da Previdência, mas é necessário que ele mantenha a qualidade de segurado para que essa contribuição seja contabilizada. Do contrário, ou seja, caso o trabalhador perca a qualidade de segurado, os recolhimentos podem ser desconsiderados pelo INSS.