A juíza Tania Zveibil Zekcer, da 9ª Vara da Família e Sucessões do TJ de SP, negou nesta última terça-feira (23), o pedido feito por Marcelo Odebrecht e sua mulher, Isabela Cristina Alvarez Odebrecht, para a alteração do regime de bens do casal. A solicitação foi feita em fevereiro de 2020. A ideia era mudar o regime de partilha da comunhão parcial de bens, firmada no início da relação, em dezembro de 1992, para o de separação de bens.
No andamento do processo, porém, conforme o jornal O Globo, a Odebrecht, atual Novonor, pediu para opinar como interessada no caso. Argumentou que a solicitação visava a ocultação dos bens do casal em nome de suas filhas “no intuito de retirar valores do alcance dos credores”. Marcelo, a mulher e as filhas são alvos em ação da Odebrecht que pede o bloqueio de seus bens.
“Por conseguinte, diante deste panorama, pendentes supostas dívidas e em cursoprocessos judiciais e procedimento arbitral a envolver os requerentes, não há como se acolhero pedido inicial, sobremaneira em virtude das peculiaridades do regime visado, da separação total de bens”, argumentou a juíza.