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sábado 2 de setembro de 2023 às 08:49h

TST suspende por 15 dias plano de demissão voluntária da Eletrobras

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O ministro Alexandre Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), suspendeu nesta última sexta-feira (1°) o Plano de Demissão Voluntária (PDV) da Eletrobras. A suspensão será de 15 dias e vai impedir novas adesões e a continuidade de demissões já em andamento.

A decisão foi tomada após a ausência de resposta da empresa a uma tentativa de acordo mediada pelo TST com entidades sindicais.

Segundo Agra Belmonte, além dos planos de demissão, a Eletrobras deverá suspender:

  • desligamentos que ainda não foram homologados
  • e as datas-limites do PDV

O descumprimento da decisão levará a uma multa de R$ 1 mil por trabalhador afetado pela continuidade dos processos.

O atual PDV é o segundo da empresa após o processo de privatização. O plano foi lançado em junho, e a Eletrobras projeta a demissão de até 1.574 funcionários.

Em agosto, entidades sindicais recorreram ao TST em uma tentativa de negociar os termos do PDV. Ao Tribunal, relataram, porém, que as tratativas não avançaram e que a Eletrobras teria imposto a desistência da ação como condição para um acordo.

Um mês antes, em julho, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, já havia demonstrado preocupação com o plano da empresa.

À época, ele pediu informações sobre o planejamento da Eletrobras para continuar a prestação de serviços em meio às demissões.

Nesta sexta, ao justificar a determinação para suspender o PDV, Agra Belmonte afirmou que o ofício de Alexandre Silveira “explicitamente demonstra preocupação com os planos de ação da empresa e os desligamentos, ante o risco de novos apagões ou panes no sistema”.

De acordo com o ministro, não há informação sobre resposta da Eletrobras ao ofício.

“Entendo prudente determinar a suspensão do feito por 15 dias e igualmente determinar a suspensão dos desligamentos de todos os que aderiram ao PDV 2023 cuja homologação ainda não foi feita, bem como a suspensão das datas-limites do PDV 2023, sob pena de multa de R$1.000,00 (mil reais) por cada trabalhador nesta situação em que a suspensão não seja respeitada, a partir da ciência desta decisão”, escreveu.

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