O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar até 17 de setembro se aceita ou não os registros de todos os candidatos à Presidência da República. Entre os fatores a serem analisados estão as contestações feitas por terceiros, que este ano foram apresentadas contra as candidaturas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Geraldo Alckmin (PSDB), Jair Bolsonaro (PSL) e Henrique Meirelles (MDB).
Há dois tipos de contestação que podem pesar contra os candidatos: as impugnações, que podem ser interpostas por outros candidatos, partidos ou coligações e também pelo Ministério Público; e as chamadas “notícias de inelegibilidade”, que podem ser protocoladas por qualquer cidadão que deseje informar à Justiça Eleitoral algo que impeça alguém de concorrer.
Em ambas as situações, a contestação deve ser feita no prazo de cinco dias a partir da publicação pelo TSE de um edital com o pedido de registro. Cada candidatura tem um edital próprio.